6.547 De 25.8.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.547, DE 25 DE AGOSTO DE 2008.
Altera o art. 4o do
Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a
Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de
Governo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
no 1.578, de 11 de outubro de 1977, no parágrafo
único do art. 1o da Lei no
8.085, de 23 de outubro de 1990, na Lei no 9.019,
de 30 de março de 1995, e nos arts. 7o e 29, §
5o, da Lei no 10.683, de 28 de
maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o O art. 4o
do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4o .....................................................................
..................................................................................
§ 6o
A reunião do Conselho de Ministros realizar-se-á com a participação
de, pelo menos, quatro Ministros de Estado membros da CAMEX ou
Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios.
§ 7o A reunião poderá ocorrer por
meio de conferência de vídeo, voz ou qualquer outro recurso
tecnológico idôneo, e os atos e documentos expedidos pelo Conselho
de Ministros, bem como pelo seu Presidente, poderão ser efetuados
por meio eletrônico. (NR)
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Miguel Jorge
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.8.2008