6.548 De 25.8.2008

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.548, DE 25 DE AGOSTO DE 2008.
 
Dá nova redação ao art.
9o do Decreto no 2.488, de 2 de
fevereiro de 1998, que define medidas de organização administrativa
específicas para as autarquias e fundações qualificadas como
Agências Executivas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea
a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 51, §
2o, da Lei no 9.649, de 27 de
maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1o  O art. 9o do
Decreto no 2.488, de 2 de fevereiro de 1998,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9o  As Agências Executivas
poderão editar normas próprias sobre valores de diárias no País e
no exterior e condições especiais para sua concessão, objetivando
atender, dentre outras, a situações específicas de deslocamentos
entre localidades próximas ou para regiões com características
geográficas especiais, com o uso de meios de transporte
alternativos ou o oferecimento de facilidades por terceiros,
inclusive quando incluídas ou não no custo de taxas de inscrição em
eventos de interesse institucional.
Parágrafo único.  O regulamento deverá respeitar o
disposto no art. 2o do Decreto
no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e os valores
máximos unitários estabelecidos para cada classe no Anexo do
Decreto no 5.992, de 2006, e no Anexo III do
Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
(NR)
Art. 2o  Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.8.2008