6.553 De 1º.9.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.553, DE 1º DE SETEMBRO DE
2008.
 
Fixa os limites de área rural a que se
refere o inciso II do § 2o do art. 17 da Lei
no 8.666, de 21 de junho de 1993.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no inciso II do § 2o do
art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993, 
DECRETA: 
Art. 1o  O limite
máximo de área, para efeitos de concessão de título de propriedade
ou de direito real de uso, a ser observado para fins do disposto no
inciso II do §
2o do art. 17 da Lei no 8.666,
de 21 de junho de 1993, é de quinze módulos
fiscais. 
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.
3o  Fica revogado o Decreto no 6.232,
de 11 de outubro de 2007. 
Brasília, 1º de setembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAGuilherme Cassel
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 2.9.2008