6.572 De 17.9.2008

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.572, DE 17 DE SETEMBRO DE
2008.
 
Dá nova
redação ao art. 4o do Decreto
no 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o
Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o
Comitê de Articulação e Monitoramento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  O inciso IV do art.
4o do Decreto no 5.390, de 8 de
março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - ............................................................................
...................................................................................
n)
Ministério do Meio Ambiente;
o) Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;
p) Secretaria-Geral da Presidência da
República;
q) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República;
r) Secretaria Especial de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da
República;
s) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República;
t) Fundação Nacional do Índio;
u) Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada;
v) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
e
x) Caixa Econômica Federal. (NR)
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.9.2008