6.576 De 25.9.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.576, DE 25 DE SETEMBRO DE
2008.
 
Altera a Tabela A do Anexo
III ao Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de
1973, que regulamenta a Lei no 5.809, de 10 de
outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do
pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 5.809, de 10 de outubro de 1972, e nos arts.
58 e 59 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de
1990,
DECRETA:
Art. 1o  A Tabela A do Anexo III
ao Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a
vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art.
2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o  Fica revogada Tabela A do Anexo III ao
Decreto no 3.643, de 26 de outubro de
2000.
Brasília, 25
de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVANelson
Jobim
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.9.2008 
ANEXO
(Tabela A do Anexo III do
Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973)
A  Valores de Diárias no
Exterior
 
GRUPOS/PAÍSES
Classe
I
Classe
II
Classe
III
Classe
IV
Classe
V
A
Afeganistão, Armênia,
Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile,
Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El
Salvador, Equador, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné
Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano,
Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namíbia, Nauru,
Nepal, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Rep. Centro Africana, República
Togolesa, Salomão, Samoa,  Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka,
Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Timor Leste, Tonga, Tunísia,
Turcomenistão, Turquia, Tuvalu, Vietnã, Zimbábue.
220
200
190
180
170
B
África do Sul, Albânia,
Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina,
Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China,
Chipre, Colômbia,  Dominica, Egito, Eritréia, Estônia, Etiópia,
Gana, Geórgia, Guiné- Equatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas
Marshall, Índia, Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar,
Malauí, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Níger, Nigéria, Nova
Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia,
Quênia, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Ruanda,
São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão, Tanzânia, Uruguai,
Uzbequistão, Venezuela.
300
280
270
260
250
C
Antígua e Barbuda,
Arábia Saudita, Azerbaidjão, Bahamas, Bareine, Botsuana, Brunei
Darussalam, Bulgária, Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim,
Cuba, Djibuti, Emirados Árabes, Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica,
Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Maurício,
Mauritânia, México, República Democrática do Congo, República
Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristovão e Névis, São
Vicente e Granadinas, Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda,
Zâmbia.
350
330
320
310
300
D
Alemanha, Angola,
Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia,
Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França,
Granada, Grécia, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália,
Japão, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro,
Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República
Quirguiz, Seicheles, Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suíça,
Vanuatu. 
460
420
390
370
350