6.577 De 25.9.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.577, DE 25 DE SETEMBRO DE
2008.
 
Dá nova redação ao inciso III do
art. 5º do Decreto no 6.042, de
12 de fevereiro de 2007, que disciplina a aplicação, acompanhamento
e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo
Técnico Epidemiológico.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o
disposto nas Leis nos 8.212, de 24 de julho de
1991, e 10.666, de 8 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º  O inciso III do art.
5º do Decreto nº 6.042, de 12 de
fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - do mês de setembro de 2009
quanto à aplicação do art. 202-A do Regulamento da Previdência
Social, observado, ainda, o disposto no § 6º do
mencionado artigo." (NR)
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, de de
2008; 187º da Independência e
120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAJosé
Pimentel
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.9.2008