6.578 De 25.9.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.578, DE 25 DE SETEMBRO DE
2008.
Dispõe sobre a criação da
Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que
lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 43 e 46, §
1o, do Anexo I ao Decreto no
5.979, de 6 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art.
1o Fica criada a Embaixada do Brasil em Baku,
República do Azerbaijão.
Art. 2o Fica revogado o inciso VII
do art. 1o do Decreto no 5.073,
de 10 de maio de 2004.
Art.
3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 25 de
setembro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVACelso Luiz
Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.9.2008