6.585 De 29.9.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.585, DE 29 DE SETEMBRO DE
2008.
 
Dispõe
sobre a execução do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em São Tomé, em 25 de
julho de 2004.
          O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e
Considerando que foram cumpridos os
requisitos para a entrada em vigor do Segundo Protocolo
Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa;
Considerando que o Governo brasileiro
notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República
Portuguesa, na qualidade de depositário do ato, em 20 de outubro de
2004;
Considerando que o Acordo entrou em vigor
internacional em 1o de janeiro de 2007, inclusive
para o Brasil, no plano jurídico externo;
DECRETA: 
Art. 1o  O Segundo
Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa,
entre os Governos da República de Angola, da República Federativa
do Brasil, da República de Cabo Verde, da República de
Guiné-Bissau, da República de Moçambique, da República Portuguesa,
da República Democrática de São Tomé e Príncipe e da República
Democrática de Timor-Leste, de 25 de julho de 2004, apenso por
cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém. 
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 29 de setembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVASamuel Pinheiro
Guimarães Neto
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.9.2008 
 V CONFERÊNCIA
DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE
LÍNGUA PORTUGUESA
 São Tomé, 26 e 27
de julho de 2004
 ACORDO DO
SEGUNDO PROTOCOLO MODIFICATIVO AO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA
PORTUGUESA
A República de Angola, a República Federativa do
Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a
República de Moçambique, a República Portuguesa, a República
Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Democrática de
Timor-Leste:
Considerando que, até a presente data, o Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, a 16 de
dezembro de 1990, ainda não pôde entrar em vigor por não ter sido
ratificado por todas as partes contratantes;
Tendo em conta que, desde a IV Conferência de Chefes
de Estado e de Governo da Comunidade de Países de Língua Portuguesa
(CPLP), ocorrida em Brasília a 31 de julho e 1 de agosto de 2002,
se adotou a prática, nos Acordos da CPLP, de estipular a entrada em
vigor com o depósito do terceiro instrumento de
ratificação;
Recordando que, em 2002, por ocasião da IV
Conferência de Chefes de Estado e de Governo, a República
Democrática de Timor-Leste aderiu à CPLP, tornando-se o oitavo
membro da Comunidade;
Evocando a recomendação dos Ministros da Educação da
CPLP que, reunidos, em Fortaleza, a 26 de maio de 2004, na V
Reunião de Ministros da Educação, reiteraram ser o Acordo
Ortográfico um dos fundamentos da Comunidade e decidiram elevar, à
consideração da V Conferência de Chefes de Estado e de Governo da
CPLP, a proposta de se aprovar o Protocolo Modificativo ao Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa que, além de permitir a adesão de
Timor-Leste, define a entrada em vigor do Acordo com o depósito dos
instrumentos de ratificação por três países signatários;
 DECIDEM as partes:
1.Dar a seguinte nova redação ao Artigo 3 do Acordo
Ortográfico:
 Artigo
3o
 O
Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor com o
terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República
Portuguesa.
2.Acrescentar o seguinte artigo ao Acordo
Ortográfico:
 Artigo
5o
 O
presente Acordo estará aberto à adesão da República Democrática de
Timor-Leste.
3.Estabelecer que o presente Protocolo Modificativo
entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que três
Estados membros da CPLP tenham depositado, junto da República
Portuguesa, os respectivos instrumentos de ratificação ou
documentos equivalentes que os vinculem ao Protocolo.
Feito e assinado em São Tomé, a 25 de julho de
2004.