6.586 De 29.9.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.586, DE 29 DE SETEMBRO DE
2008.
 
Dispõe
sobre a implementação do Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa.
 O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e em observância ao disposto no Acordo Ortográfico da
Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990,
aprovado pelo Decreto Legislativo no 54, de 18 de
abril de 1995, e promulgado pelo Decreto no
6.583, de 29 de setembro de 2008, no Protocolo Modificativo ao
Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Praia, em 17
de julho de 1998, aprovado pelo Decreto Legislativo
no 120, de 12 de junho de 2002, e promulgado pelo
Decreto no 6.584, de 29 de setembro de 2008, e no
Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa, assinado em São Tomé, em 25 de julho de 2004, e
internalizado pelo Decreto no 6.585, de 29 de
setembro de 2008,
 DECRETA:
 Art. 1o  Nos termos do
artigo 2o do Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa, os Ministérios da Educação, da Cultura e das Relações
Exteriores, com a solicitação de colaboração da Academia Brasileira
de Letras e de entidades afins nacionais e dos Países signatários
do Acordo, adotarão as providências necessárias para elaboração de
vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa.
 Art. 2o  Os livros
escolares distribuídos pelo Ministério da Educação à rede pública
de ensino de todo o País serão autorizados a circular, em 2009,
tanto na atual quanto na nova ortografia, e deverão ser editados, a
partir de 2010, somente na nova ortografia, excetuadas a circulação
das reposições e complementações de programas em curso, conforme
especificação definida e disciplinada pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE.
 Art. 3o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
 Brasília, 29 de setembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
 LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVASamuel Pinheiro
Guimarães Neto
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira  
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.9.2008