6.587 De 29.9.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.587, DE 29 DE SETEMBRO DE
2008.
Dispõe sobre a criação da Embaixada
do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da
Coréia.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.
27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de
maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Embaixada
do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da
Coréia.
Art. 2o Fica
revogado o inciso LXI
do art. 1o do Decreto no 5.073,
de 10 de maio de 2004.
Art. 3o Fica
incluída a localidade constante do art. 1o na
Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de
Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto
no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o
Fator de Conversão 21.
Art. 4o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACelso Luiz Nunes
Amorim
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.9.2008