6.587 De 29.9.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.587, DE 29 DE SETEMBRO DE
2008.
 
Dispõe sobre a criação da Embaixada
do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da
Coréia.
          O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.
27, inciso XIX, e 50 da Lei no 10.683, de 28 de
maio de 2003,
 DECRETA:
 Art. 1o  Fica criada a Embaixada
do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da
Coréia.
 Art. 2o  Fica
revogado o inciso LXI
do art. 1o do Decreto no 5.073,
de 10 de maio de 2004.
 Art. 3o  Fica
incluída a localidade constante do art. 1o na
Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de
Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto
no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o
Fator de Conversão 21.
 Art. 4o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
 Brasília, 29 de setembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
 LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACelso Luiz Nunes
Amorim
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.9.2008