6.588 De 1º.10.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.588, DE 1º DE OUTUBRO DE
2008.
Dá nova redação à Nota Complementar NC (22-3)
da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
- TIPI, aprovada pelo Decreto no
6.006, de 28 de dezembro de 2006.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 4o, incisos I e II, do Decreto-Lei
no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, e no art.
3o da Lei no 7.798, de 10 de
julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1o A Nota Complementar NC (22-3) da Tabela de
Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI,
aprovada pelo Decreto
no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
I - a partir da data de publicação deste
Decreto:
NC (22-3)
...............................................................................................................
Classes
IPI R$
Classes
IPI R$
Classes
IPI R$
A
0,11
I
0,47
Q
2,23
B
0,12
J
0,56
R
2,74
C
0,14
K
0,68
S
3,34
D
0,18
L
0,83
T
4,07
E
0,23
M
1,01
U
4,97
F
0,26
N
1,26
V
6,06
G
0,30
O
1,50
X
7,38
H
0,38
P
1,84
Y
9,00
Z
13,38
(NR)
II - a partir de 1o de
janeiro de 2009:
NC (22-3)
...............................................................................................................
Classes
IPI R$
Classes
IPI R$
Classes
IPI R$
A
0,14
I
0,61
Q
2,90
B
0,16
J
0,73
R
3,56
C
0,18
K
0,88
S
4,34
D
0,23
L
1,08
T
5,29
E
0,30
M
1,31
U
6,46
F
0,34
N
1,64
V
7,88
G
0,39
O
1,95
X
9,59
H
0,49
P
2,39
Y
11,70
Z
17,39
(NR)
Art. 2o Os atos de enquadramento e
reenquadramento de bebidas, com base na tabela do inciso II do art.
1o, publicados pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil no período de outubro a dezembro de 2008, produzirão
efeitos a partir de 1o de janeiro de 2009.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos
enquadramentos de ofício de que trata o § 3o do
art. 2o da Lei no 7.798, de 10
de julho de 1989.
Art.
3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,
1º de outubro de 2008; 187oda Independência e
120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVAGuido Mantega
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 1º.10.2008 - Edição extra