6.591 De 1º.10.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.591, DE 1º DE OUTUBRO DE
2008.
Altera a denominação do Comitê
instituído pelo Decreto no 1.842, de 22 de março
de 1996, e acresce parágrafo único ao seu art.
1o.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis
nos 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de
17 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1o O Comitê
instituído pelo Decreto
no 1.842, de 22 de março de 1996, passa a
denominar-se Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio
Paraíba do Sul - CEIVAP.
Art. 2o O art. 1o
do Decreto no 1.842, de 1996, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. A área de
atuação do Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio
Paraíba do Sul compreende a região hidrográfica delimitada pela
área de drenagem da bacia do Rio Paraíba do Sul e das bacias
contíguas situadas no Estado do Rio de Janeiro, com fozes
localizadas, em escala 1:1.000.000, entre as coordenadas 21°30'20
latitude Sul e 41°04'12,21 longitude Oeste e 22°19'32,45 latitude
Sul e 41°43'26,10 longitude Oeste. (NR)
Art. 3o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVACarlos Minc
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 2.10.2008