6.595 De 6.10.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.595, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008.
Dispõe
sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, da
Agência Nacional do Petróleo - ANP para o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida
Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art.
6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de
2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas, da
Agência Nacional do Petróleo - ANP para o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, oitenta e oito Funções
Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis contidos
no Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 2008;
187º da Independência e 120º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAPaulo Bernardo Silva
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 7.10.2008
ANEXO
FUNÇÃO
COMISSIONADA TÉCNICA
TOTAL
2
8
3
36
4
29
5
15
TOTAL
=SUM(ABOVE) 88