6.596 De 6.10.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.596, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008.
Revoga
o inciso I do art. 15 do Decreto no 79.031, de 23
de dezembro de 1976, que dispõe sobre o Regulamento do Estado-Maior
das Forças Armadas, e o Decreto nº 82.174, de 24 de agosto
de 1978, que cria a Comissão Permanente dos Serviços de Saúde da
Marinha, Exército e Aeronáutica (CPSSMEA).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
revogados o inciso I do art. 15
do Decreto no 79.031, de 23 de dezembro de
1976, e o Decreto
no82.174, de 24 de agosto de
1978.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 2008;
187º da Independência e 120º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 7.10.2008