6.598 De 8.10.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.598, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008.
Acrescenta § 3o ao art.
2o do Decreto no 5.269, de 10
de novembro de 2004, que dispõe sobre a competência, composição e
funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante -
CDFMM.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 23, 26 e 53
da Lei no 10.893, de 13 de julho de
2004,
DECRETA:
Art. 1o O art.
2o do Decreto no 5.269, de 10
de novembro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo:
§ 3o O CDFMM, no exercício de
sua competência constante do inciso VIII deste artigo, observará
limite fixado em portaria interministerial dos Ministros de Estado
do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda. (NR)
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAGuido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 9.10.2008