6.599 De 9.10.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.599, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008.
Dispõe
sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, no
Japão, e dá outra providência.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei
nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 19 da Lei
nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o
Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, no Japão.
Art. 2º Fica incluída a
localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de
Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a
que se refere o art. 11
do Decreto nº 71.733, de18 de janeiro de 1973, com o
Fator de Conversão 18.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 2008;
187º da Independência e 120º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACelso Luiz Nunes
Amorim
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 10.10.2008