6.604 De 14.10.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.604, DE 14 DE OUTUBRO DE
2008.
 
Dá nova
redação ao item 6 do art. 21 do Regulamento para as Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo
Decreto no 88.777, de 30 de setembro de
1983.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do
cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 6o, § 10, do Decreto-Lei
no 667, de 2 de julho de 1969, 
DECRETA: 
Art. 1o  O item 6 do art. 21 do
Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares (R-200), aprovado pelo Decreto no
88.777, de 30 de setembro de 1983, passa a vigorar com a
seguinte redação:
6 - Secretaria de Assuntos Estratégicos
da Presidência da República; (NR) 
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 29 de julho de 2008. 
Art. 3o  Ficam
revogados:
I - o art.
1o
do Decreto no
5.896, de 20 de setembro de 2006, no ponto em que altera a
redação do art. 21, item 6, do Regulamento para as Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo
Decreto no 88.777, de 1983; e
II - o Decreto no 6.298,
de 11 de dezembro de 2007. 
Brasília, 14 de outubro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Jorge Armando
Felix
Roberto Mangabeira
Unger
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.10.2008