6.611 De 22.10.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.611, DE 22 DE OUTUBRO DE
2008.
Delega
competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para a
prática dos atos que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do
Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e
no art. 10, § 2o, do Decreto no
5.992, de 19 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Fica delegada
competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para,
observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e
a hospedagem dos integrantes das mesas de debates e dos chefes de
delegações dos países em desenvolvimento que participarão da
Conferência Internacional sobre Biocombustíveis: os
biocombustíveis como vetor de desenvolvimento sustentável- CIB,
que será realizada em São Paulo, no período de 17 a 21 de novembro
de 2008.
Art 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVACelso Luiz Nunes
Amorim
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.10.2008