6.616 De 23.10.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.616, DE 23 DE OUTUBRO DE
2008.
 
Dispõe
sobre a execução da Resolução GMC no 27/08
Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o
Período Julho a Dezembro de 2008, de 29 de junho de 2008, aprovada
em Tucumán pelo Grupo Mercado Comum do Mercosul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
e
Tendo em vista o Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Olivos, as Decisões
nos 37/03 e 07/07 do Conselho do Mercado Comum, e
as Resoluções nos 50/03, 06/04, 66/05, 72/06 e
55/07 do Grupo Mercado Comum;
Considerando que, nos termos do Artigo
9o da Resolução GMC no 66/05,
corresponde ao Secretário do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) a
elaboração, a apresentação e a execução do orçamento da Secretaria
do Tribunal (ST);
Considerando que o mencionado orçamento
deve ser aprovado anualmente pelo Grupo Mercado Comum (GMC) e
controlado pelo Grupo de Assuntos Orçamentários (GAO);
Considerando que o Grupo Mercado Comum
instruiu o GAO a avaliar o projeto de Orçamento da Secretaria do
TPR, elaborado pelo Secretário do mencionado Tribunal,
correspondente ao período de julho a dezembro de 2008;
Considerando que é necessário estabelecer
orçamento para o segundo semestre de 2008 para afrontar os custos
que demanda o funcionamento da ST;
DECRETA:
Art. 1o  A Resolução
GMC no 27/08 "Orçamento da Secretaria do Tribunal
Permanente de Revisão para o Período Julho a Dezembro de 2008",
apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão
inteiramente como nela se contém.
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2008;
187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.10.2008
MERCOSUR/GMC EXT/RES Nº
27/08 
ORÇAMENTO
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO
PARA O PERÍODO JULHO A DEZEMBRO DE 2008 
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, o
Protocolo de Olivos, as Decisões N° 37/03 e 07/07 do Conselho do
Mercado Comum e as Resoluções N° 50/03, 06/04, 66/05, 72/06 e 55/07
do Grupo Mercado Comum. 
CONSIDERANDO: 
Que, nos termos do Artigo 9° da Resolução
GMC N° 66/05, corresponde ao Secretário do Tribunal Permanente de
Revisão (TPR) a elaboração, a apresentação e a execução do
orçamento da  Secretaria do Tribunal (ST). 
Que o mencionado orçamento deve ser
aprovado anualmente pelo Grupo Mercado Comum (GMC) e controlado
pelo Grupo de Assuntos Orçamentários (GAO). 
Que o Grupo Mercado Comum instruiu o GAO
a avaliar o projeto de Orçamento da Secretaria do TPR, elaborado
pelo Secretario do mencionado Tribunal, correspondente ao período
de Julho a Dezembro de 2008.  
Que é necessário que o Grupo Mercado
Comum aprove um orçamento semestral para afrontar os custos que
demanda o funcionamento da ST. 
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE: 
Art. 1º  
Aprovar o Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de
Revisão para o período de Julho a Dezembro de 2008, que consta
como Anexo e faz parte da presente Resolução.  
Art. 2º  O montante total do Orçamento
referido no Artigo 1º da presente Resolução será financiado em
partes iguais pelos Estados Partes.  Os depósitos deverão ser
efetuados em duas cotas iguais antes do dia 30 de setembro e do dia
31 de dezembro de 2008, respectivamente.  
Art. 3º  Os depósitos referidos no
Artigo 2º da presente Resolução deverão ser realizados na conta
exclusiva que a Secretaria do MERCOSUL (SM) mantém para este fim. A
presente disposição aplicar-se-á somente para o segundo semestre de
2008, devendo ser utilizada a conta do Tribunal Permanente de
Revisão em futuros exercícios orçamentários.  
Art. 4º  Enquanto não sejam efetuados os
depósitos referidos no Artigo 2º da presente Resolução, o orçamento
da Secretaria do TPR será financiado temporariamente com fundos
excedentes da Secretaria do MERCOSUL, até o valor de US$ 60.000
(sessenta mil dólares estadunidenses). Estes fundos excedentes
serão restituídos à SM a medida que os Estados Partes efetuem seus
aportes. 
Art. 5º  A execução do Orçamento deverá
ser efetuada conforme o disposto pela Resolução GMC Nº
50/03. 
Art. 6º  O GMC aprovará na sua última
Reunião Ordinária do ano 2008 o Orçamento da Secretaria do TPR para
o ano 2009. 
Art. 7º  Esta Resolução deverá ser
incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes antes de
31/VIII/08.  
XXXIII GMC EXT  San Miguel de Tucumán, 
29/VI/08 
ANEXO
 
I N G R E S
S O S
 
 
 
CONTRIBUIÇÃO DOS ESTADOS PARTES
164.286
Argentina
41.072
Brasil
41.072
Paraguai
41.072
Uruguai
41.072
 
 
I) GASTOS CORRENTES
115.761
  
 
GASTOS COM PESSOAL
79.035
SALÁRIO E SEGURO MÉDICO
 
 - SECRETÁRIO DO TPR
31.230
 - DEMAIS FUNCIONÁRIOS
33.906
 
 
SALÁRIO ANUAL COMPLEMENTAR
 
 - SECRETÁRIO DO TPR
2.503
 - DEMAIS FUNCIONÁRIOS
2.426
 
 
BENEFÍCIOS SOCIAIS
 
 - GASTOS DE INSTALAÇÃO E TRANSLADO DO
SECRETÁRIO DO TPR
 
 
 
CONTRIBUÇÃO PREVISIONAL
 
 - CONTRIBUIÇÃO 14% SECRETÁRIO DO
TPR
4.555
 - CONTRIBUIÇÃO 14% DEMAIS
FUNCIONÁRIOS
4.415
 
 
GASTOS DE
FUNCIONAMENTO
28.558
CONSUMO
2.286
 - CONSUMO GERAL E INSUMOS
2.286
 
 
SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
DA SEDE
17.424
 - SERVIÇOS E GASTOS DE
FUNCIONAMENTO
15.012
 - CORREIO
480
 - CONSERVAÇÃO DO LOCAL
932
 - GASTOS DE REPRESENTAÇÃO
CONFERÊNCIAS E REUNIÕES
1.000
 
 
MANUTENÇÃO E CONSERTO DE
EQUIPAMENTOS
1.823
 
 
VIAGEM EM MISSÃO DE
SERVIÇO
7.025
 - PASSAGENS
3.027
 - DIÁRIAS
2.634
 - TRANSPORTE
1.364
 
 
OUTROS GASTOS
CORRENTES
8.168
GASTOS E SERVIÇOS
DIVERSOS
4.232
 - COMUNICAÇÕES
3.132
 - SEGUROS SOBRE BENS
600
 - OUTROS GASTOS E SERVIÇOS
DIVERSOS
500
 
 
CONTRATOS
TEMPORÁRIOS
2.556
 
 
PREVISÃO DE OUTROS
GASTOS
1.380
 - TRADUÇÕES
80
 - JUROS, COMISSÕES E OUTROS GASTOS 
BANCÁRIOS
300
 - AUDITORIA EXTERNA
1.000
 
 
 
 
II) GASTOS DE CAPITAL OU ATIVO
FIXO
48.525
 
 
INVESTIMENTOS
48.525
- Mobiliário e Melhorias
36.002
- Máquinas e equipamentos de
escritório
12.522,5
 
 
TOTAIS DESPESAS (I) + (II)
164.286