6.625 De 31.10.2008

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.625, DE 31 DE OUTUBRO DE
2008.
 
Dá nova redação ao
caput do art. 1o do Decreto
no 6.331, de 28 de dezembro de 2007, que prorroga
a validade dos restos a pagar não processados inscritos nos
exercícios financeiros de 2005 e 2006.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de
Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  O caput do art. 1o do
Decreto no 6.331, de 28 de dezembro de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1o  Fica
prorrogado, até 31 de março de 2009, o prazo de validade dos restos
a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de
2005 e 2006 dos órgãos do Poder Executivo, observado o disposto nos
§§ 1o e 2o. (NR)
Art. 2o  
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de
2008; 187o da Independência e
120o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVAGuido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 31.10.2008 - Edição extra