6.630 De 4.11.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.630, DE 4 DE NOVEMBRO DE
2008.
Dá nova
redação aos arts. 5o e 6o do
Decreto no 6.226, de 4 de outubro de 2007, que
institui o Programa Mais Cultura.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 5o
e 6o do Decreto no 6.226,
de 4 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5o .....................................................................
§ 1o ............................................................................
.............................................................................................
XVI - Secretaria
Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República.
§ 2o O Ministério da
Cultura será representado por seu Ministro de Estado, e os demais
membros e respectivos suplentes indicados pelos titulares dos
órgãos representados e designados em portaria do Ministro de Estado
da Cultura.
...................................................................................
(NR)
Art. 6o ..................................&&&&&&&.............
§ 1º O Comitê
Executivo será presidido pelo Ministro de Estado da
Cultura.
§ 2o A
Coordenação-Executiva do programa ficará a cargo da Secretaria de
Articulação Institucional do Ministério da Cultura.
(NR)
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.11.2008