6.642 De 18.11.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.642, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2008.
Acrescenta
o art. 1o-A ao Decreto no
2.014, de 26 de setembro de 1996, que delega competência para
nomeação das autoridades que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do
Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de
1967,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto
no 2.014, de 26 de setembro de 1996, passa a
vigorar acrescido do art. 1o-A:
Art. 1o-A. Fica delegada competência ao Ministro de Estado da
Educação para designar o Reitor pro tempore, na hipótese de
que trata o art. 7o do
Decreto no 1.916, de 23 de maio de
1996,, vedada a subdelegação.
(NR)
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2008;
187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 19.11.2008 e retificado no DOU de
20.11.2008