6.643 De 18.11.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.643, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2008.
Dá nova
redação ao art. 59 do regulamento do Decreto-Lei nº 73, de
21 de novembro de 1966, aprovado pelo Decreto nº 60.459, de
13 de março de 1967; e ao caput do art. 16 do Decreto
nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei
nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o
Seguro de Crédito à Exportação.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 149 do Decreto-Lei
no 73, de 21 de novembro de 1966, e no art.
9o da Lei no 6.704, de 26 de
outubro de 1979,
DECRETA:
Art. 1o O art. 59 do regulamento
aprovado pelo Decreto no 60.459, de 13 de março
de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59. Os bens
garantidores das reservas técnicas e fundos não poderão ser
alienados ou gravados de qualquer forma sem prévia autorização da
SUSEP, na qual serão inscritos. (NR)
Art. 2o O caput do art. 16 do
Decreto no 3.937, de 25 de setembro de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16. Os bens
garantidores das reservas técnicas e fundos não poderão ser
alienados ou gravados de qualquer forma sem prévia autorização da
SUSEP, na qual serão inscritos. (NR)
Art. 3o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2008;
187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 19.11.2008 e retificado no DOU de
20.11.2008