6.646 De 18.11.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.646, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2008.
Altera o
Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais
federais, aprovado pelo Decreto no 6.251, de 6 de
novembro de 2007, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Fica alterado
o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2008, das empresas
estatais federais, aprovado pelo Decreto no 6.251,
de 6 de novembro de 2007, conforme demonstrativos por empresa
constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2o As empresas estatais a que
se refere o art. 1o deverão:
I - gerar, na execução do PDG, no
exercício de 2008, os resultados fixados no Anexo II a este
Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de
financiamento líquido; e
II - observar, na execução dos
investimentos, o teto da rubrica Investimentos constante do seu
PDG e o limite de cada ação aprovado pela Lei no 11.647, de 24 de março
de 2008, acrescido dos créditos adicionais aprovados em
2008.
Art. 3o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 19.11.2008 e retificado no DOU de
20.11.2008
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