6.649, De 5.9.88
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 96.649, DE 5 DE SETEMBRO DE
1988.
Revogado pelo
Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto de
3.10.2002
Renova a outorga da RÁDIO
ESTADUAL DO PARANÁ (Governo do Estado do Paraná), e autoriza a
transferência direta para a Fundação Rádio e Televisão do Paraná,
para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 16, § 4°, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a
redação dada pelo Decreto n° 91.837, de 25 de outubro de 1985,
combinado com o artigo 94, item 3, letra a, do citado Regulamento,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29105.001262/87,
DECRETA:
Art. 1° Simultaneamente, fica
autorizada a transferência direta da outorgada concedida à RÁDIO
ESTADUAL DO PARANÁ (Governo do Estado do Paraná) para a FUNDAÇÃO
RÁDIO E TELEVISÃO DO PARANÁ (Governo do Estado do Paraná), para
explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito
de exclusividade, na Cidade de Curitiba, Estado do
Paraná.
Parágrafo
único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às
cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União,
através do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado do
Paraná, através da FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO do Paraná, dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de tornar nulo, de pleno direito, este
ato de autorização.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o Decreto n°
62.667, de 8 de maio de 1968, e demais disposições em
contrário.
Brasília-DF, 05 de setembro
de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.9.1988