6.655 De 20.11.2008
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.655, DE 20 DE NOVEMBRO DE
2008.
Altera o
Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta
o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas
a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 84, inciso IV, e o § 1º do art. 153 da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro
de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e
na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art.
1º O art. 8º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 8º .......................................................................
.............................................................................................
XXVI - relativa a financiamento para aquisição de
motocicleta, motoneta e ciclomotor, em que o mutuário seja pessoa
física.
.............................................................................................
§ 5º Fica instituída, independentemente do prazo da
operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento
do IOF incidente sobre o valor das operações de crédito de que
tratam os incisos I, II, IV, V, VI, X, XI, XIV, XVI, XVIII, XIX,
XXI e XXVI. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2008;
187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAGuido Mantega
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 21.11.2008