6.656 De 20.11.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.656, DE 20 DE NOVEMBRO DE
2008.
 
Dá nova
redação aos arts. 3o, 7o, 11 e
13 do Anexo I e ao Quadro a do Anexo II ao Decreto
no 5.683, de 24 de janeiro de 2006, que aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da
União, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o  Os arts.
3o, 7o, 11 e 13, do Anexo I do
Decreto no 5.683, de 24 de janeiro de 2006,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3o 
...........................................&&&&&&&&&&&&&&&&..&&..&&....
I - ...........................................&&&&&&&&...&&&&&&&..............................
.................................................................................................................................
c)
..............................................................................................................................
1.
Assessoria Especial de Gestão de Projetos;
.................................................................................................................................
II - ............................................................................................................................
a)
.............................................................................................................................
.................................................................................................................................
4.
Diretoria de Auditoria da Área de Produção e Tecnologia;
..................................................................................................................................
6.
Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho;
(NR)
Art.
7o  À Assessoria Especial de Gestão de
Projetos compete:
I - assessorar o Secretário-Executivo no
desenvolvimento, implantação e acompanhamento de projetos e ações
estratégicas para a CGU;
II - formular  e implementar estratégias e
mecanismos de integração, desenvolvimento e fortalecimento
institucional;
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos
planos e programas anuais e plurianuais da Controladoria-Geral da
União, bem como acompanhar sua execução;
IV - coordenar, em articulação com a Diretoria de
Gestão Interna, a elaboração de relatórios de atividades, inclusive
o relatório anual de gestão;
V - planejar, coordenar e supervisionar a
sistematização, padronização e implantação de técnicas e
instrumentos de gestão e melhoria de processos;
VI - disponibilizar informações gerenciais, visando
dar suporte ao processo decisório e à supervisão
ministerial;
VII - proceder à articulação estratégica de assuntos
institucionais específicos, determinados pelo Secretário-Executivo;
e
VIII - auxiliar o Secretário-Executivo na promoção
da gestão estratégica da Controladoria-Geral da União.
(NR)
Art. 11.  Às
Diretorias de Auditoria das Áreas Econômica, Social, de
Infra-Estrutura, de Produção e Tecnologia e de Pessoal, Previdência
e Trabalho compete realizar as atividades de auditoria e
fiscalização da execução dos programas e ações governamentais dos
órgãos e entidades da administração pública federal, nas suas
respectivas áreas, à exceção dos órgãos e unidades da Presidência
da República, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das
Relações Exteriores e do Ministério da Defesa. (NR)
Art. 13. 
À Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho compete
ainda:
..................................................................................................................................
(NR)
Art. 2o  O Anexo II ao
Decreto no 5.683, de 24 de janeiro de 2006,
passa a vigorar na forma do Anexo a este
Decreto.
Art. 3o  Os
apostilamentos decorrentes das alterações impostas pelo art.
1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias contado
da publicação deste Decreto.
Parágrafo único.  Após os apostilamentos
previstos no caput, o Ministro de Estado do Controle e da
Transparência fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de
trinta dias contado da data de publicação deste Decreto, relação
nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II do
Decreto no 5.683, de 2006, indicando,
inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo
nível.
Art. 4o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de novembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jorge Hage Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 21.11.2008 e retificado
no DOU de 24.11.2008
ANEXO
(Anexo II
do Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de
2006)
a) QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO.
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
 
2
Assessor Especial
102.5
 
5
Assessor
102.4
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe de Gabinete
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
5
Assistente
102.2
 
3
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Assessoria de Comunicação
Social
1
Chefe
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Assessoria para Assuntos
Internacionais
1
Chefe
101.4
 
 
 
 
ASSESSORIA
JURÍDICA
1
Chefe
101.5
 
2
Assessor
102.4
 
2
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
 
 
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
 
1
Assessor Especial
102.5
 
2
Assessor
102.4
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Assessoria
Especial de Gestão de Projetos
1
Chefe
101.5
 
2
Gerente
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Diligências
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE GESTÃO
INTERNA
1
Diretor
101.5
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Recursos
Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Planejamento e Orçamento
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Serviços
de Secretaria
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE SISTEMAS
E
INFORMAÇÃO
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Infra-Estrutura Tecnológica
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
 
 
 
 
SECRETARIA FEDERAL DE
CONTROLE INTERNO
1
Secretário
101.6
 
1
Secretário-Adjunto
101.5
 
2
Assessor
102.4
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
3
Assessor Técnico
102.3
Divisão
5
Chefe
101.2
 
4
Assistente Técnico
102.1
 
4
 
FG-1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Normas e
Orientação para o Sistema de Controle Interno
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Contas
do Governo
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE AUDITORIA DA
ÁREA ECONÔMICA
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Auditoria da Área Fazendária I
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Auditoria da Área Fazendária II
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de
Auditoria da Área de Planejamento, Orçamento e Gestão
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Auditoria da Área de Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE AUDITORIA DA
ÁREA SOCIAL
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Auditoria da Área de Justiça e Segurança Pública
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Auditoria da Área de Desenvolvimento Social
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Auditoria da Área de Saúde
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
5
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Auditoria da Área de Educação I
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Auditoria da Área de Educação II
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE AUDITORIA DA
ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Auditoria da Área do Meio Ambiente
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Auditoria da Área de Minas e Energia
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Auditoria da Área de Ciência e Tecnologia
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Auditoria da Área de Transportes
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Auditoria da Área de Cidades
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Auditoria da Área de Integração Nacional
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE AUDITORIA DA
ÁREA DE PRODUÇÃO E TECNOLOGIA
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Auditoria da Área de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Auditoria da Área de Desenvolvimento Agrário
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Auditoria da Área de Turismo e Esportes
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Auditoria da Área de Cultura
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Auditoria da Área de Comunicações
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E
COORDENAÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Planejamento e Avaliação
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Técnicas, Procedimentos e Qualidade
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Operações Especiais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Recursos
Externos
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE AUDITORIA DE
PESSOAL, PREVIDÊNCIA E TRABALHO
1
Diretor
101.5
 
1
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Auditoria da Área de Pessoal e Benefícios e de Tomada de Contas
Especial
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
5
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Auditoria da Área de Previdência Social
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Auditoria da Área de Trabalho e Emprego
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Auditoria da Área de Serviços Sociais
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
OUVIDORIA-GERAL DA
UNIÃO
1
Ouvidor-Geral
101.6
 
1
Assessor
102.4
 
7
Assistente
102.2
 
 
 
 
CORREGEDORIA-GERAL DA
UNIÃO
1
Corregedor-Geral
101.6
 
1
Assessor
102.4
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
 
CORREGEDORIA-GERAL ADJUNTA DA
ÁREA ECONÔMICA
1
Corregedor-Geral
Adjunto
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Corregedoria Setorial do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
1
Corregedor
Setorial
101.4
 
 
 
 
Corregedoria Setorial dos
Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do
Turismo
1
Corregedor
Setorial
101.4
 
 
 
 
Corregedoria Setorial do
Ministério do Desenvolvimento Agrário
1
Corregedor
Setorial
101.4
 
 
 
 
Corregedoria Setorial do
Ministério da Fazenda
1
Corregedor
Setorial
101.4
 
 
 
 
Corregedoria Setorial do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
1
Corregedor
Setorial
101.4
 
 
 
 
Corregedoria Setorial do
Ministério das Relações Exteriores
1
Corregedor
Setorial
101.4
 
 
 
 
 
 
 
 
CORREGEDORIA-GERAL ADJUNTA DA
ÁREA DE INFRA-ESTRUTURA
1
Corregedor-Geral
Adjunto
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Corregedoria Setorial do
Ministério das Cidades
1
Corregedor
Setorial
101.4
 
 
 
 
Corregedoria Setorial dos
Ministérios da Ciência e Tecnologia e Comunicações
1
Corregedor
Setorial
101.4
 
 
 
 
Corregedoria Setorial do
Ministério da Defesa
1
Corregedor
Setorial
101.4
 
 
 
 
Corregedoria Setorial do
Ministério do Meio Ambiente
1
Corregedor
Setorial
101.4
 
 
 
 
Corregedoria Setorial do
Ministério de Minas e Energia
1
Corregedor
Setorial
101.4
 
 
 
 
Corregedoria Setorial do
Ministério dos Transportes
1
Corregedor
Setorial
101.4
 
 
 
 
Corregedoria Setorial do
Ministério da Integração Nacional
1
Corregedor
Setorial
101.4
 
 
 
 
CORREGEDORIA-GERAL ADJUNTA DA
ÁREA SOCIAL
1
Corregedor-Geral
Adjunto
101.5
 
1
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Corregedoria Setorial dos
Ministérios da Cultura e do Esporte
1
Corregedor
Setorial
101.4
 
 
 
 
Corregedoria Setorial do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
1
Corregedor
Setorial
101.4
 
 
 
 
Corregedoria Setorial do
Ministério da Educação
1
Corregedor
Setorial
101.4
 
 
 
 
Corregedoria Setorial do
Ministério da Justiça
1
Corregedor
Setorial
101.4
 
 
 
 
Corregedoria Setorial do
Ministério da Previdência Social
1
Corregedor
Setorial
101.4
 
 
 
 
Corregedoria Setorial do
Ministério da Saúde
1
Corregedor
Setorial
101.4
 
 
 
 
Corregedoria Setorial do
Ministério do Trabalho e Emprego
1
Corregedor
Setorial
101.4
 
 
 
 
SECRETARIA DE PREVENÇÃO DA
CORRUPÇÃO E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
1
Secretário
101.6
 
1
Assessor
102.4
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
 
 
 
Diretoria de Informações
Estratégicas
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente
101.4
 
3
Assistente
102.2
 
1
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
Diretoria de Prevenção da
Corrupção
1
Diretor
101.5
 
2
Gerente
101.4
 
2
Assistente
102.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
CONTROLADORIA REGIONAL DA
UNIÃO NOS ESTADOS
 
 
 
 
 
 
 
a) no RJ
1
Chefe
101.4
 
1
Chefe Adjunto
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
 
2
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
b) em AM, BA, CE, GO, MG, MT,
PA, PE, PR, RS e SP
11
Chefe
101.4
Divisão
44
Chefe
101.2
 
6
Assistente Técnico
102.1
 
 
 
 
c) em AC, AL, ES, MA, MS, PB,
PI, RN, RO, SC e SE
11
Chefe
101.2
Serviço
22
Chefe
101.1
 
11
 
FG-1
 
11
 
FG-3
 
 
 
 
d) em AP, RR e TO
3
Chefe
101.2
 
6
 
FG-1
 
3
 
FG-3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM
COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
NE
5,40
1
5,40
1
5,40
 
 
 
 
 
 
DAS
101.6
5,28
4
21,12
4
21,12
DAS
101.5
4,25
17
72,25
17
72,25
DAS
101.4
3,23
80
258,40
80
258,40
DAS
101.3
1,91
8
15,28
8
15,28
DAS
101.2
1,27
159
201,93
159
201,93
DAS
101.1
1,00
27
27,00
27
27,00
 
 
 
 
 
 
DAS
102.5
4,25
3
12,75
3
12,75
DAS
102.4
3,23
14
45,22
14
45,22
DAS
102.3
1,91
14
26,74
14
26,74
DAS
102.2
1,27
26
33,02
26
33,02
DAS
102.1
1,00
55
55,00
55
55,00
SUBTOTAL
1
408
774,11
408
774,11
FG-1
0,20
21
4,20
21
4,20
FG-2
0,15
-
-
-
-
FG-3
0,12
14
1,68
14
1,68
SUBTOTAL 2
35
5,88
35
5,88
TOTAL
443
779,99
443
779,99