6.671 De 1º.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.671, DE 1º DE DEZEMBRO DE
2008.
 
Altera a alínea b do inciso I do
art. 9o e os Anexos VII, VIII, IX e X, do Decreto no 6.439, de 22
de abril de 2008, que dispõe sobre a programação orçamentária e
financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder
Executivo para o exercício de 2008.
 O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o,
§ 1o, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
 DECRETA: 
Art. 1º  A alínea b do inciso I do
art. 9º do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
b) ampliar os
limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias
relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$
12.235.145.000,00 (doze bilhões, duzentos e trinta e cinco milhões
e cento e quarenta e cinco mil reais) e R$ 14.717.058.000,00
(quatorze bilhões, setecentos e dezessete milhões e cinqüenta e
oito mil reais), respectivamente; e (NR) 
Art. 2º  Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.439, de 2008, passam a vigorar,
respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste
Decreto. 
Art.
3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de
dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SIVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 2.12.2008
ANEXO I
(Anexo VII do Decreto
no 6.439, de 22 de abril de 2008)
ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2008
LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS
                                                                                                                                                                      
R$ Milhões
RECEITAS
REALIZADA
PREVISTA
TOTAL
1o Bim.
2o Bim.
3o Bim.
4o Bim.
5o Bim.
6o Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÂO
2.418
2.397
2.616
2.810
3.547
2.823
16.611
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO
8
4
8
6
8
8
43
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
5.582
6.022
5.998
6.582
6.975
7.492
38.651
I.P.I. - FUMO
527
521
522
555
500
592
3.217
I.P.I. - BEBIDAS
472
386
428
408
362
502
2.559
I.P.I. - AUTOMÓVEIS
806
1.168
823
1.251
1.254
1.192
6.495
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO
1.386
1.435
1.563
1.705
2.210
1.809
10.108
I.P.I. - OUTROS
2.391
2.512
2.662
2.663
2.649
3.396
16.272
IMPOSTO SOBRE A RENDA
32.343
32.936
26.914
28.361
29.061
30.977
180.592
I.R. - PESSOA FÍSICA
1.371
4.027
2.779
2.512
2.701
1.990
15.381
I.R. - PESSOA JURÍDICA
17.006
15.075
10.624
15.484
14.287
12.778
85.254
I.R. - RETIDO NA FONTE
13.967
13.834
13.511
10.365
12.073
16.209
79.958
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO
TRABALHO
8.369
8.561
5.883
5.018
5.667
5.858
39.356
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO
CAPITAL
3.161
2.831
5.566
3.080
3.843
7.269
25.750
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O
EXTERIOR
1.621
1.526
1.132
1.264
1.625
2.090
9.257
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS
816
916
929
1.003
937
992
5.594
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS
2.811
3.370
3.480
3.549
3.540
3.937
20.686
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
21
22
19
19
315
66
462
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
902
(1)
113
46
27
-
1.087
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL
19.502
19.028
20.004
20.833
22.179
22.376
123.923
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
5.101
4.825
5.163
5.347
5.757
5.650
31.843
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO
8.071
7.441
7.069
7.889
8.354
6.892
45.716
CIDE - COMBUSTÍVEIS
1.342
1.274
966
782
819
753
5.938
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF
48
26
49
37
47
73
280
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS
960
886
917
1.054
1.203
1.262
6.283
RECEITAS DE LOTERIAS
300
308
285
408
357
341
1.999
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO
142
126
133
139
168
209
917
DEMAIS
518
452
499
508
678
712
3.367
RECEITA ADMINISTRADA
79.110
78.230
73.315
77.314
81.832
82.311
472.114
ANEXO
II
(Anexo
VIII do Decreto no 6.439, de 22 de abril de
2008)
 PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2008
RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)
                                                                                                                                                                      
R$ Milhões
DISCRIMINAÇÃO
REALIZADA 
PREVISTA
 TOTAL
1o Bim.
2o Bim.
3o Bim.
4o Bim.
5o Bim.
6o Bim.
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL
86.079
88.448
80.968
90.245
93.429
88.556
527.724
ADMINISTRADA
PELA RFB (*)
79.110
78.230
73.315
77.314
81.832
82.311
472.114
CONTRIBUIÇÃO
SEGURIDADE SERVIDORES
949
892
903
1.016
1.075
2.292
7.127
DEMAIS
6.019
9.325
6.749
11.915
10.522
3.952
48.483
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS
28.764
30.971
30.294
31.248
32.330
44.969
198.577
CONTRIBUIÇÃO
DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL
23.134
24.776
25.593
26.423
26.906
36.842
163.673
CONTRIBUIÇÃO
PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO
1.755
1.320
1.328
1.401
1.458
1.485
8.746
CONTRIBUIÇÃO AO
FGTS (LC 110/01)
249
352
360
335
229
760
2.285
DEMAIS
3.626
4.524
3.013
3.089
3.738
5.882
23.873
TOTAL
114.843
119.419
111.262
121.494
125.760
133.525
726.301
(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E
INCENTIVOS FISCAIS.  
 ANEXO III
(Anexo IX do Decreto
no 6.439, de 22 de abril de 2008)
 RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
                                                                                                                                                          
R$ Mil
DISCRIMINAÇÃO
III Quadrimestre
 
 
A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV)
        1.441.521
I - Receitas
         37.334.460
II -
Despesas
         35.104.360
Investimentos
           6.169.780
Demais
Despesas
         28.934.580
III - Ajuste
Competência/Caixa
           1.354.117
IV - Juros
           2.142.696
 
 
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV)
      12.685.380
I - Receitas
       252.939.695
II -
Despesas
       264.128.616
Investimentos
         43.966.284
Demais
Despesas
       220.162.332
III - Ajuste
Competência/Caixa
         26.246.068
IV - Juros
           2.371.767
 
 
C - ITAIPU (I-II+III-IV)
        5.106.542
I -
Receitas
           7.835.258
II -
Despesas
           5.201.560
Investimentos
              633.000
Demais
Despesas
           4.568.560
III - Ajuste
Competência/Caixa
              (90.348)
IV - Juros
         (2.563.192)
 
 
D - Demais empresas (I-II+III-IV)
          (512.468)
I -
Receitas
         26.017.088
II -
Despesas
         27.649.164
Investimentos
           3.608.700
Demais Despesas
(*)
         24.040.464
III - Ajuste
Competência/Caixa
           1.598.967
IV - Juros
              479.359
V - Transferências Itaipu
                       -  
 
 
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS  ESTATAIS (A+B+C+D)
      18.720.975
                            (*) Inclui
ajuste metodológico.
 ANEXO IV
(Anexo X do Decreto
no 6.439, de 22 de abril de 2008)
 RESULTADO PRIMÁRIO
DOS ORÇAMENTOS FISCAL - OF E DA SEGURIDADE SOCIAL - OSS
E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2008
                                                                                                                                                      
R$ Bilhões
DISCRIMINAÇÃO
Jan-Dez
 
 
1.
RECEITA TOTAL
562,6
1.1. Receita Administrada pela RFB, exceto RGPS
(*)
472,1
1.2. Outras Receitas
88,2
1.3. Contribuição do FGTS (LC 110/01)
2,3
 
 
2.
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS
127,8
2.1. FPE/FPM/IPI-EE
102,1
2.2 Demais
25,7
 
 
3.
RECEITA LÍQUIDA (1 - 2)
434,8
 
 
4.
DESPESAS
347,5
4.1. Pessoal e Encargos Sociais
133,5
4.2. Outras Correntes e de Capital
214,0
4.2.1. Contribuição do FGTS (LC 110/01)
2,3
4.2.2 Não-Discricionárias
66,2
4.2.3 Discricionárias - Fundo Soberano do
Brasil
14,2
4.2.4 Discricionárias - Todos os Poderes
131,3
 
 
5.
RESULTADO DO TESOURO NACIONAL (3 - 4)
87,3
 
 
6.
RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (6.1 - 6.2)
(37,8)
6.1. Arrecadação Líquida do INSS
163,7
6.2 Benefícios da Previdência Social
201,4
 
 
7.
DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA/AJUSTE METODOLÓGICO
-
 
 
8.
RESULTADO PRIMÁRIO  DO OF E DO OSS (5 + 6 + 7)
49,5
 
 
9.
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS
18,7
 
 
10.
RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (8 + 9)
68,3
 
 
11.
AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART.  3o DA LEI
No 11.514, DE 2007
13,8
 
 
12.
RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO-2008 (10 +
11)
82,1
 
 
                            (*) Receita líquida de
restituições e de incentivos fiscais.