6.673 De 3.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.673, DE 3 DE DEZEMBRO DE
2008.
 
Delega competência ao Ministro de Estado das
Relações Exteriores para a prática do ato que
especifica. 
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do
Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
 
DECRETA: 
Art. 1o  Fica delegada
competência ao Ministro de Estado das Relações Exteriores para,
observada a legislação em vigor, dispor sobre o transporte aéreo e
a hospedagem dos participantes da XXXVI Reunião de Cúpula do
Mercado Comum do Sul - MERCOSUL e da Reunião de Cúpula da América
Latina e do Caribe sobre Integração e Desenvolvimento - CALC, que
serão realizadas na Costa do Sauípe, Bahia, no período de 15 a 18
de dezembro de 2008. 
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 3 de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVACelso Luiz Nunes
Amorim
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 4.12.2008