6.678 De 8.12.2008

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.678, DE 8 DE DEZEMBRO DE
2008.
 
Aprova o
VII Plano Setorial para os Recursos do Mar.
 
         O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei
no 8.617, de 4 de janeiro de
1993, 
DECRETA:
Art. 1o  Fica aprovado o VII Plano Setorial para os
Recursos do Mar, que a este acompanha, definindo as
diretrizes e prioridades para o setor no período de 2008 a
2011. 
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.
3o  Revoga-se o Decreto
no 5.382, de 3 de março de
2005. 
Brasília, 8 de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson
Jobim
Ruy Nunes Pinto Nogueira
Fernando Hadad
Edison Lobão
Sergio Machado Rezende
Carlos Minc
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 9.12.2008
VII PLANO SETORIAL PARA OS RECURSOS DO
MAR 
1. INTRODUÇÃO 
O Brasil possui um dos mais extensos
litorais do mundo, em que se concentra a maior parcela da população
do País e importantes atividades socioeconômicas, tais como: pesca
e aqüicultura, comércio marítimo, turismo, bem como a exploração de
gás e de petróleo, todas sujeitas a influências de fenômenos
naturais relacionados ao mar. 
A Política Nacional para os Recursos do
Mar (PNRM) tem como objetivos: promover a formação de recursos
humanos; estimular o desenvolvimento da pesquisa, ciência e
tecnologia marinhas e incentivar a exploração e o aproveitamento
sustentável dos recursos do mar, das águas sobrejacentes ao leito
do mar, do leito do mar e seu subsolo e das áreas costeiras
adjacentes.  
Considerando os objetivos e princípios
da PNRM, o foco dos diversos Planos Setoriais para os Recursos do
Mar (PSRM), ao longo das seis versões anteriores, esteve centrado
na geração de conhecimento sobre o ambiente marinho e na formação
de recursos humanos, objetivando oferecer suporte para o uso
sustentável dos recursos do mar pelos distintos segmentos da
sociedade brasileira. 
Na perspectiva de estabelecer um
conjunto de ações sinérgicas entre as demandas atuais e as
potenciais para o uso sustentável dos recursos do mar, a
abrangência geográfica do VII PSRM compreende a Zona Costeira, a
Zona Econômica Exclusiva e a Plataforma Continental Brasileira,
incluindo o seu leito e seu subsolo, bem como demais áreas
marítimas de interesse brasileiro. No que se refere à abrangência
temática, o VII PSRM se concentra no uso sustentável dos recursos
vivos, não-vivos e no monitoramento oceanográfico e climatológico,
ampliando o horizonte de atuação do governo para espaços marítimos
além dos limites da jurisdição nacional.
2. OBJETIVOS 
À luz dos
objetivos da PNRM foram elaborados os seguintes objetivos
específicos do VII Plano Setorial para os Recursos do
Mar:
a defesa dos interesses
político-estratégicos do Brasil no mar, no âmbito nacional e
internacional;
a promoção do desenvolvimento
socioeconômico a partir do uso sustentável desses
recursos;
o resgate da cultura das populações
tradicionais e a disseminação da mentalidade marítima na sociedade
brasileira;
a garantia da qualidade do ambiente
marinho;
a redução da vulnerabilidade e dos
riscos decorrentes de eventos extremos e da variabilidade do clima
e das mudanças climáticas;
o fortalecimento da cadeia de valor para
o mar, representado por geração de conhecimentos, desenvolvimento
de tecnologias e inovação em produtos e serviços;
o incremento de parcerias estratégicas
com os órgãos de controle de desastres em nível nacional, estadual
e municipal, visando a redução da vulnerabilidade e dos riscos
decorrentes de eventos extremos; e
o incremento de parcerias estratégicas
visando o aprimoramento dos instrumentos que possam contribuir para
o desenvolvimento regional na zona costeira, em articulação com a
Política Nacional de Desenvolvimento Regional. 
A
implantação do plano será consubstanciada na execução de ações,
articuladas no âmbito da Comissão Interministerial para os Recursos
do Mar (CIRM), por meio de sua Secretaria e, especificamente, da
Subsecretaria para o PSRM. As ações serão implementadas pelos
Ministérios e órgãos setoriais do Estado, de forma a assegurar a
efetiva incorporação do uso sustentável dos recursos marinhos e
numa perspectiva de sustentabilidade ambiental e econômica com
eqüidade e justiça social. 
Vigora no contexto da elaboração deste
VII PSRM, o reconhecimento da relevância estratégica, psicossocial,
ambiental e econômica dos espaços costeiros e marinhos e a
necessidade de que esse plano seja progressivamente integrado a
outros segmentos do governo, buscando a construção de uma visão de
futuro para o País.  
3. VIGÊNCIA 
O VII PSRM vigorará de 2008 a 2011.
 
4. ABRANGÊNCIA 
A PNRM,
desde 1980, estabelece como princípios:
a observância às orientações políticas e
estratégicas da Presidência da República;
a harmonização com as demais políticas
nacionais e com o plano plurianual;
a definição de prioridades para os
programas e as ações, conforme prevista no plano plurianual e,
também, em função de sua contribuição para a defesa dos interesses
nacionais e do desenvolvimento sustentável do País;
a execução descentralizada e
participativa, incentivando as parcerias da União, dos Estados, dos
Municípios, do setor privado e da sociedade;
a adoção do princípio da precaução na
exploração e no aproveitamento sustentável dos recursos do
mar;
a proteção da biodiversidade e do
patrimônio genético existente nas áreas marinhas sob jurisdição
nacional e zona costeira adjacente;
a observância dos compromissos
internacionais assumidos pelo governo
brasileiro.· 
Considerando esses princípios, a
abrangência do VII PSRM contemplará a Zona Costeira, o Mar
Territorial, a Zona Econômica Exclusiva, a Plataforma Continental
brasileira e os espaços marítimos
internacionais. 
Antecedentes 
A Convenção das Nações Unidas sobre o
Direito do Mar (CNUDM) está em vigor desde novembro de 1994 e
constitui-se no maior empreendimento normativo no âmbito das Nações
Unidas, estabelecendo o regime internacional sobre todos os espaços
marítimos e oceânicos, com o correspondente estabelecimento de
direitos e deveres dos Estados. A Lei no 8.617,
de 4 de janeiro de 1993, dispõe sobre o Mar Territorial, a Zona
Contígua, a Zona Econômica Exclusiva e a Plataforma Continental
brasileira, definindo os limites dos espaços marítimos brasileiros
à luz da CNUDM. 
O Mar Territorial brasileiro (MT)
compreende uma faixa de doze milhas náuticas de largura, medidas a
partir das linhas de base, tal como indicado nas cartas náuticas de
grande escala, reconhecidas oficialmente pelo Brasil. A soberania
do Brasil estende-se ao MT, ao espaço aéreo sobrejacente, bem como
a seu leito e subsolo. Entretanto, é reconhecido aos navios de
todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar
territorial brasileiro.  
A Zona Econômica Exclusiva brasileira
(ZEE) compreende uma faixa que se estende das doze às duzentas
milhas náuticas, contadas a partir das linhas de base que servem
para medir a largura do MT. Na ZEE, o Brasil tem direitos de
soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e
gestão dos recursos naturais, vivos ou não-vivos, das águas
sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, e no
que se refere a outras atividades com vistas à exploração e ao
aproveitamento da zona para fins econômicos.  
A Plataforma Continental brasileira (PC)
compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem
além do seu MT, em toda a extensão do prolongamento natural de seu
território terrestre, até o bordo exterior da margem continental,
ou até uma distância de duzentas milhas náuticas das linhas de
base, a partir das quais se mede a largura do MT, nos casos em que
o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância. O
Brasil exerce direitos de soberania sobre a PC, para efeitos de
exploração e aproveitamento de seus recursos naturais, aí
entendidos como os recursos minerais e outros recursos não-vivos do
leito do mar e subsolo, bem como os organismos vivos pertencentes a
espécies bentônicas, isto é, àquelas que no período de captura
estão imóveis no leito do mar ou no seu subsolo, ou que só podem
mover-se em constante contato físico com esse leito ou subsolo. O
limite exterior da PC que ultrapasse as duzentas milhas náuticas
será fixado de conformidade com os critérios estabelecidos no art.
76 da CNUDM.
A definição do limite exterior da PC
será um legado de fundamental importância para o futuro das
próximas gerações de brasileiros, que verão aumentadas as
possibilidades de descoberta de novos campos petrolíferos e a
exploração sustentável dos recursos da biodiversidade marinha  que
a ciência atual reconhece como um dos campos mais promissores do
desenvolvimento da biotecnologia , bem como a exploração de
recursos minerais em grandes profundidades, ainda não viáveis
economicamente. 
Os espaços marítimos sob jurisdição
brasileira constituem-se em uma imensa região marítima, equivalente
a mais de cinqüenta por cento do território terrestre do Brasil ou,
ainda comparando as dimensões, a uma nova Amazônia. Por sua riqueza
e vastidão essa área tem sido chamada de Amazônia Azul. 
Ainda que fora da jurisdição nacional, a
Área  definida pela CNUDM como o leito do mar e seu subsolo além
dos limites das jurisdições nacionais  apresenta possibilidade
adicional de aproveitamento da diversidade geológica e biológica. A
questão da conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha,
além da jurisdição nacional, se coloca em duas perspectivas: as
disposições da CNUDM relacionadas com recursos vivos, inclusive no
que se refere à liberdade de pesca em alto-mar e aos regimes
regionais de ordenamento pesqueiro; e as discussões em torno do
regime a ser aplicado à biodiversidade associada aos fundos
marinhos além das jurisdições nacionais, inclusive o recurso
genético. 
Além dos espaços marítimos definidos, a
Zona Costeira (ZC) é o espaço geográfico de interação do ar, do mar
e da terra, inclusive seus recursos renováveis ou não, em uma faixa
marítima que se estende por doze milhas náuticas, compreendendo a
totalidade do Mar Territorial e uma faixa do continente formada
pelos municípios que sofrem influência direta dos fenômenos
ocorrentes nessa região.
Estudos de processos oceânicos e de
fenômenos em larga escala, cujas atividades transcendem os limites
jurisdicionais brasileiros, envolvem a cooperação internacional,
propiciando a progressiva ampliação das linhas de fomento a
projetos de larga escala, desenvolvidos no Atlântico Sul e
Tropical. 
Assim, esse plano visa, também, à
colaboração na implementação nacional de acordos e demais
instrumentos jurídicos internacionais relativos aos programas nele
estabelecidos, bem como ao atendimento dos interesses do País, no
cumprimento de compromissos assumidos com os organismos
internacionais nos quais o Brasil faz parte, em especial naqueles
que envolvam cooperações regionais no âmbito do Mercosul e com
países da África Atlântica. 
5. BASE LEGAL 
Além da
Política Nacional para os Recursos do Mar, o VII PSRM é
condicionado e está em consonância com os atos internacionais de
que o Brasil é parte, os quais definem a moldura jurídica global e
balizam as ações que cada país deve desenvolver para que seja
alcançada a meta comum de uso sustentável dos recursos do mar, a
saber:
Convenção das Nações Unidas sobre o
Direito do Mar (CNUDM);
Acordo Relativo à Implementação da Parte
XI da CNUDM;
Agenda 21, adotada na Conferência das
Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento
(CNUMAD);
Convenção sobre Diversidade
Biológica;
Código de Conduta da FAO para a Pesca
Responsável e os planos internacionais de ação
correlatos;
Acordo para a Implementação das
Disposições da CNUDM relativas à Conservação e ao Ordenamento das
Populações de Peixes Transzonais e às Populações de Peixes
Altamente Migratórias;
Convenção Relativa às Áreas Úmidas de
Importância Internacional, Especialmente como Hábitat de Aves
Aquáticas (Convenção de Ramsar);
Convenção  Quadro das Nações Unidas
sobre Mudança do Clima;
Convenção da Comissão Internacional para
a Conservação do Atum Atlântico (ICCAT).
O VII PSRM
é condicionado, ainda, pela legislação nacional, como a própria
Constituição Federal de 1988, que considera o Mar Territorial, os
recursos da Zona Econômica Exclusiva e da Plataforma Continental
como bens da União. São também relevantes os seguintes instrumentos
legais:
Lei no 10. 683, de 28
de maio de 2003, que dispõe sobre a
estrutura do Poder Executivo e atribui competências para a gestão e
o uso sustentáveis dos recursos do mar, entre outras
competências;
Lei
no
9.985, de 18 de julho de 2000, que
institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
e dá outras providências;
Lei
no
9.966, de 28 de abril de 2000, que
dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição
causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou
perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras
providências;
Lei
no
9.636, de 15 de maio de 1998, que
dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação
de bens imóveis de domínio da União;
Lei
no
9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente  Lei
de Crimes Ambientais;
Lei
no
9.537, de 11 de dezembro de 1997,
que dispõe sobre a Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob
Jurisdição Nacional (Lesta);
Lei
no
9.478, de 6 de agosto de 1997, que
dispõe sobre a política energética nacional e as atividades
relativas ao monopólio do petróleo;
Lei
no
9.433, de 8 de janeiro de 1997, que
institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
Lei
no
8.617, de 4 de janeiro de 1993, que
dispõe sobre o Mar Territorial, a Zona Contígua, a Zona Econômica
Exclusiva e a Plataforma Continental Brasileiros;
Lei
no
7.661, de 16 de maio de 1988, que
institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro;
Lei
no
6.938, de 31 de agosto de 1981, que
dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e
mecanismos de formulação e aplicação;
Decreto no 6.065, de 21 de
março de 2007, que regulamenta a
Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia,
Climatologia e Hidrologia (CMCH);
Decreto no 6.047, de 22 de
fevereiro de 2007, que aprova a
Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR);
Decreto no 6.041, de 8 de
fevereiro de 2007, que institui a
Política de Desenvolvimento da Biotecnologia;
Decreto
no
5.758, de 13 de abril de 2006, que
institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas
Protegidas;
Decreto
no
5.377, de 23 de fevereiro de 2005,
que aprova a Política Nacional para os Recursos do Mar
(PNRM);
Decreto
no
5.376, de 17 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil
e o Conselho Nacional de Defesa Civil;
Decreto
no
5.092, de 21 de maio de 2004, que
define regras para identificação de áreas prioritárias para
conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da
biodiversidade, no âmbito das atribuições do Ministério do Meio
Ambiente.
Decreto no 4.895, de 25
de novembro de 2003, que dispõe
sobre a autorização de uso de espaços físicos de corpos dágua de
domínio da União, para fins de aqüicultura;
Decreto no 4.703, de 21
de maio de 2003, que dispõe sobre o
Programa Nacional da Diversidade Biológica (Pronabio) e a Comissão
Nacional da Biodiversidade;
Decreto no 4.136, de 20
de fevereiro de 2002, que dispõe
sobre a especificação das sanções aplicáveis às infrações às regras
de prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por
lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em
águas sob jurisdição nacional, prevista na Lei no
9.966, de 28 de abril de 2000;
Decreto no 3.939, de 26
de setembro de 2001, que dispõe
sobre a CIRM;
Decreto no 1.265,
de 11 de outubro de 1994, que aprova
a Política Marítima Nacional;
Decreto de 5
de janeiro de 1994, que atribui funções a ser exercidas pelo
Comando da Marinha e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia na
Comissão Oceanográfica Intergovernamental (COI) da Organização das
Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura
(Unesco);
Decreto
no
96.000, de 2 de maio de 1988, que
estabelece as normas para a realização de pesquisa e investigação
científica na Plataforma Continental e em águas sob jurisdição
brasileira;
Decreto-Lei no 221, de 28
de fevereiro 1967, que institui o
Código de Pesca;
Decreto-Lei no 227, de 28
de fevereiro de 1967, que institui o
Código de Mineração;
Resolução no 1/97/CIRM, de 30 de abril de 1997, que aprova o
Programa Piloto do Sistema Global de Observação dos Oceanos/Brasil
(GOOS/Brasil) e o Programa Nacional de Bóias (PNBOIA), que dele é
parte integrante;
Resolução no 4/97/CIRM, de 3 de dezembro de 1997, que aprova o
Programa de Avaliação da Potencialidade Mineral da Plataforma
Continental Jurídica Brasileira (Remplac);
Resolução no 1/96/CIRM, de 11 de dezembro de 1996, que aprova o
Programa Arquipélago de São Pedro e São Paulo;
Resolução no 3/94/CIRM, de 22 de julho de 1994, que aprova o
Programa de Avaliação do Potencial Sustentável de Recursos Vivos na
Zona Econômica Exclusiva (Revizee);
Portaria no 1A, de
15 de março de 1984, da CIRM, que cria a Subcomissão para o
PSRM. 
6. RECURSOS DO MAR 
Conforme a PNRM, os recursos do mar são
todos os recursos vivos e não-vivos que ocorrem nas águas
jurisdicionais e na plataforma continental brasileira, entendidas
como as águas sobrejacentes ao leito do mar, o leito do mar e seu
subsolo, sob jurisdição nacional, bem como nas áreas marinhas
adjacentes, cujo aproveitamento e conservação são relevantes sob os
pontos de vista econômico, social, cultural e
ambiental. 
No PSRM esses conceitos da PNRM são
ampliados para abordar não somente os recursos, mas os processos
associados à explotação desses recursos, com a utilização dos
conceitos Biodiversidade e Geodiversidade. 
Historicamente, a dinâmica de uso dos
recursos articula principalmente as atividades de comércio
marítimo, pesqueiras e de exploração e produção de óleo e gás.
 
Recentemente, outras atividades
encontram-se em expansão, tais como: a maricultura na Zona
Costeira, e a pesca até o limite da ZEE e, em alguns casos, até em
águas internacionais. Atividades relacionadas a turismo e lazer já
se fazem presentes em algumas regiões.  
Outros usos dos recursos do mar são
ainda potenciais no País, tais como a exploração mineral em águas
rasas e profundas e a utilização do potencial biotecnológico
derivado do conhecimento da biodiversidade, assim como as áreas
protegidas nas suas diversas categorias de manejo que atendem tanto
ao uso sustentável da biodiversidade quanto à conservação dos
ecossistemas costeiros e marinhos. 
O ano
de 2007 tem revelado uma série de eventos extremos, conforme dados
recentemente publicados pela Organização Meteorológica Mundial
(OMM), que registram chuvas anormalmente intensas na região
costeira da América do Sul, em particular na fronteira sul do País.
Apesar de parte da comunidade científica nacional afirmar que as
condições meteorológicas extremas tendem a se agravar, à medida que
ganha mais força o efeito estufa, ainda não é possível prever, com
exatidão e de forma a subsidiar as atividades de exploração dos
recursos do mar, como será a ocorrência futura desses
eventos. 
A hipótese
sobre alterações climáticas faz aumentar, também, as preocupações
decorrentes dos efeitos de uma possível elevação do nível do mar
sobre a zona costeira, o que implicaria ações de prevenção,
mitigação e adaptação necessárias ao equilíbrio da linha de costa.
Tais questões constituem demandas ao planejamento governamental em
todos os níveis. 
6.1. RECURSOS VIVOS 
Os
recursos vivos marinhos são, historicamente, uma das mais
importantes fontes de alimento para a humanidade. Na atualidade, a
Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação
estima que a ampliação da produção mundial de pescado, mesmo
considerando o forte incremento observado na aqüicultura, deverá
ficar abaixo da taxa de crescimento populacional.  
No Brasil,
esse quadro não é diferente e defende-se a necessidade do
reconhecimento de nosso extenso espaço marítimo e da incorporação
em seus planos futuros de atendimento à demanda alimentar de sua
população. Deve ser ressaltado que essa demanda não se limita ao
volume de alimento potencialmente gerado no mar, mas também à
qualidade desse alimento, cada vez mais associado à vida
saudável. 
É
necessário compreender, entretanto, que a utilização dos recursos
vivos marinhos exige o conhecimento de seus potenciais pesqueiros e
biotecnológicos e o estabelecimento de limites para a sua
explotação, de modo a não comprometer o equilíbrio dos sistemas
complexos que garantem sua viabilidade ambiental e o uso econômico
e social.  
Hoje, com
a ampliação do conhecimento sobre os ecossistemas marinhos, a
literatura especializada informa que, na atividade pesqueira
global, cerca de setenta e cinco por cento dos recursos utilizados
pelas principais pescarias encontram-se ou plenamente explorados,
ou ameaçados de sobrepesca, ou sobrepescados, ou esgotados ou em
processo de recuperação de esgotamento. Do exposto, pode-se inferir
que a tendência à pesca excessiva é um fenômeno global.
 
O Brasil
não é uma exceção a esse quadro. Decorrente, em parte, do limitado
potencial pesqueiro, determinado pela prevalência de condições
oceanográficas pouco propícias ao suporte de grandes biomassas, a
situação de uso dos principais recursos é um pouco mais grave do
que aquela relatada para o mundo, já que a base científica
disponível informa que oitenta por cento encontram-se naquelas
situações descritas para os recursos mundiais.  
Os
esforços empreendidos pelos responsáveis pela execução das ações
previstas no PSRM, em versões anteriores, e mais especificamente o
Programa de Avaliação do Potencial Sustentável dos Recursos Vivos
na ZEE  Revizee confirmaram a sobrepesca sobre os principais
recursos e que a ZEE, a despeito da sua grande extensão, não
oferece condições favoráveis para a existência de quantidades
significativas de recursos pesqueiros.  
Os estudos
identificaram alguns estoques como potenciais e rapidamente
passaram a ser plenamente explorados ou mesmo sobrepescados e
outros oferecem oportunidades de desenvolvimento dependendo de
ações de gestão, fomento e articulação. Nesse caso, cita-se a
anchoíta, que apresenta potencial significativo de aproveitamento
comercial, desde que sejam empregadas adequadas tecnologias de
conservação e processamento, e desenvolvido o mercado para
estimular o interesse das empresas. Os atuns e afins também são
estoques que possuem destaque para o desenvolvimento, sendo
pescados de grande qualidade e valorizados no mercado mundial.
Esses recursos correspondem à principal perspectiva de incremento
das divisas advindas das exportações, embora deva ser observado que
o Brasil necessita formar uma frota própria e, em alguns casos,
negociar, em fóruns internacionais, a ampliação de suas cotas de
pesca.  
A produção
da pesca no Brasil vem oscilando, nos últimos anos, em torno de
quinhentas mil toneladas, o que corresponde a cerca de seis décimos
por cento da produção mundial. Quando se consideram a pesca
continental e a aqüicultura, tem-se um incremento de dois décimos
de percentual na participação do País oito décimos por cento,
embora exista a perspectiva de que a produção seja superior devido
à fragilidade do sistema de coleta de dados estatísticos.
 
Cabe
destacar, entretanto, que numa análise mais focada sobre o uso
sustentável dos recursos marinhos constata-se um setor pesqueiro
com elevada importância social e econômica, ao qual se integra um
contingente em torno de quinhentos mil pescadores profissionais e
maricultores, que respondem pelo sustento de aproximadamente quatro
milhões de pessoas.  
Portanto,
se em termos quantitativos a produção de pescado parece pouco
significativa, os valores social e monetário total das espécies
explotadas e cultivadas denotam um potencial econômico importante,
que tem garantido, por exemplo, um saldo na balança comercial, em
2003, superior a duzentos e vinte milhões de dólares e exportações,
em 2006, de trezentos e cinqüenta e um milhões e quinhentos mil
dólares.  
A
importância das pescarias artesanais para a subsistência das
comunidades tradicionais é outra característica de grande
relevância dessa atividade ao longo do litoral brasileiro. A pesca
é importante, também, na manutenção da grande diversidade cultural
que está vinculada às atividades desenvolvidas pelos pequenos
pescadores, catadores de caranguejo e demais extrativistas
espalhados pelo litoral brasileiro.  
A
aqüicultura é o setor de produção de proteína animal que mais
cresce em todo mundo, respondendo à crescente demanda global de
proteínas de recursos aquáticos, atingindo em 2004 produção de
cinqüenta e nove milhões de toneladas com valor de setenta bilhões
de dólares. A contribuição da aqüicultura no comércio e consumo
mundial de pescados é cada vez mais significativa e continuará a
crescer, devido ao declínio da pesca tradicional. No Brasil, a
atividade já é responsável por cerca de trinta por cento da
produção nacional de pescado, despontando como uma atividade que
pode atender à crescente demanda por alimento. Na aqüicultura, a
maricultura, atividade que envolve o cultivo de organismos marinhos
como algas, moluscos, camarões e peixes se apresentam como um setor
de relevância econômica que está contribuindo com diversos
objetivos nacionais como a geração de renda, emprego, alimento,
divisas externas e fixação das comunidades tradicionais em seus
locais de origem.  
A zona
costeira é caracterizada por ambigüidades na apropriação de
recursos e complexas interações entre os usuários dos recursos. É
amplamente reconhecido que a gestão dessa complexidade e a promoção
do desenvolvimento sustentável da zona costeira dependem de uma
abordagem de gestão costeira integrada. O desenvolvimento da
maricultura deverá considerar os múltiplos usuários dos recursos
naturais costeiros, além de evidenciar que os maricultores são,
também, seus legítimos usuários, devendo, portanto, ser
considerados e inseridos em um planejamento nacional. 
A
maricultura, por sua vez, é uma alternativa capaz de trazer
importante contribuição para o incremento da produção pesqueira
nacional. Todavia, sua viabilização, em escala nacional, não pode
ocorrer fora do contexto do gerenciamento costeiro e da avaliação
de seus impactos ambientais derivados da poluição, da degradação
dos ecossistemas naturais e do perigo potencial de introdução de
espécies exógenas ou geneticamente modificadas. Devem-se observar,
também, as interações potenciais de projetos de maricultura com
outras atividades tradicionais de extrativismo costeiro, incluindo
as suas repercussões socioeconômicas. 
Entre as
principais atividades da maricultura no Brasil, destaca-se a
carcinicultura ou o cultivo de camarões, atividade que gerou
divisas de cento e cinqüenta e quatro milhões de dólares em 2006.
Entretanto, esse crescimento vem sendo acompanhado por preocupações
sobre seus impactos sociais e ambientais, o que levou a FAO, em
conjunto com um consórcio de instituições, a publicar os Princípios
Internacionais para a Carcinicultura Responsável. Esse documento
propõe princípios para a gestão e orientação para a implantação do
Código de Conduta da Pesca Responsável aplicado ao setor da
carcinicultura. 
A
utilização dos recursos vivos marinhos deve estar, também, em
consonância com as diretrizes da Convenção sobre Diversidade
Biológica, que prevê as condições não apenas para a conservação,
mas também para o uso sustentável e a repartição eqüitativa dos
benefícios da biodiversidade. 
Nesse
sentido, os novos estudos realizados ampliaram o conhecimento sobre
a biodiversidade marinha, descrevendo seis novas espécies de peixes
e cinqüenta e cinco novas espécies de organismos bentônicos. Também
para espécies bentônicas, foi registrada a ocorrência de cerca de
centro e trinta espécies e gêneros, e dez famílias que ainda não
haviam sido observadas no Brasil ou no Atlântico Sul, sinalizando a
potencialidade para fármacos e outros usos biotecnológicos. Nesse
caso, é interessante observar que, praticamente, a totalidade
dessas espécies foi identificada na Região Sudeste-Sul, justamente
aquela considerada como a mais conhecida.  
Os
recursos vivos do mar oferecem riquíssima fonte de produtos
naturais com aplicação terapêutica e industrial. Os organismos
marinhos muitas vezes possuem estruturas, caminhos metabólicos,
sistemas reprodutivos, sensoriais e de defesa que são únicos no
Planeta, pois esses organismos adaptaram-se a ambientes
extremamente variados, desde as águas mais frias dos oceanos
polares às fontes hidrotermais, no fundo do oceano, submetidos a
grande pressão. A maior parte dos organismos da Terra possui
representantes nos mares, ou são exclusivamente marinhos. Assim, os
oceanos representam uma importante fonte de informação genética
original.  
O
interesse em biotecnologia marinha tem crescido nos últimos anos,
incluindo ações que permitem: ampliar o conhecimento dos fatores
genéticos, bioquímicos, nutricionais e ambientais que controlam a
produção dos metabólitos dos organismos marinhos, inclusive dos
microorganismos, como base para o desenvolvimento de novos ou
inovados produtos; identificar compostos bioativos e determinar
seus mecanismos de ação e função natural, providenciando modelos
para novas linhas de aplicação em medicina e indústria química;
desenvolver estratégias de bioremediação para aplicação nas áreas
de uso múltiplo das regiões costeiras, tais como recreação, pesca e
aqüicultura, que exigem remediação da poluição, desenvolvendo
sistemas de produção para o comércio e a conservação dos
mares. 
O Brasil
tem um promissor caminho a percorrer nos estudos de química,
farmacologia e biotecnologia realizados em organismos marinhos,
gerando novos conhecimentos e novas tecnologias para a produção de
fármacos, biomateriais e outros produtos, como biorremediação e
bioprocessos. O progresso da pesquisa, do desenvolvimento e da
inovação nas áreas relacionadas à biotecnologia marinha no Brasil
exige esforços conjugados entre o governo, a comunidade científica
e a empresarial na realização de projetos conjuntos, na formação de
parcerias produtivas, na capacitação de recursos humanos e na
criação de ambiente favorável a novos investimentos. 
Importa
acrescentar, também, que o final do Século XX e o início do Século
XXI têm marcado uma nova era de conscientização ecológica no
planeta, a qual tem se refletido internacionalmente nas esferas
pública e privada. Os recentes acordos internacionais sobre o meio
ambiente e sobre a atividade pesqueira, ratificados pelo governo
brasileiro, têm formalizado nossa preocupação com o futuro dos
oceanos, estabelecendo planos de metas para redução global do
esforço pesqueiro, minimização dos impactos sobre organismos
sensíveis dos oceanos e do hábitat marinho como um todo, criação de
áreas marinhas protegidas do impacto humano, entre outros.
 
Associados
ao quadro anteriormente exposto, vale adicionar alguns
direcionamentos para o futuro da gestão pesqueira no País apontados
pelo Revizee, como: necessidade de investimento na qualidade do
pescado; medidas de preservação dos estoques pesqueiros, na forma
de áreas de exclusão de pesca e de ações que evitem a captura
acidental de espécies não comercializáveis ou de tamanhos
inferiores aos permitidos; medidas de controle do esforço de pesca
e aperfeiçoamento da gestão das pescarias. Em decorrência dessas
constatações e visando a superar as deficiências no processo de
gestão, as instâncias responsáveis pela gestão do uso sustentável
dos recursos pesqueiros no Brasil adotaram nova sistemática, cujo
princípio fundamental é a articulação e a gestão compartilhada
entre a representação do Estado e da sociedade civil usuária, para
definição e implementação das regras de exploração dos recursos.
Esse novo sistema se apóia em Comitês de Gestão por recurso
pesqueiro ou sua área de ocorrência como unidades de gestão. Os
Comitês são consultivos e compostos de forma paritária entre
representantes das instâncias da estrutura do Poder Executivo e da
sociedade civil organizada.  
Dessa
forma, o VII PSRM remete, além da conservação de estoques
pesqueiros e biotecnológicos, ao desafio da manutenção das
funcionalidades dos ecossistemas, visando à garantia da
sustentabilidade do uso desses recursos para as gerações presente e
futuras.   
6.2. RECURSOS NÃO-VIVOS 
Os fundos marinhos, entendidos neste
documento como sendo o leito marinho e seu subsolo do Mar
Territorial, da Plataforma Continental e da Área, representam uma
complexa região de grande interesse ambiental, econômico-social e
estratégico. Os registros atuais de ocorrências minerais nessas
regiões destacam deposições de cascalho, areias, carbonatos,
pláceres de minerais pesados, fosforitas, nódulos polimetálicos e
crostas cobaltíferas, evaporitos e enxofre associados, carvão,
hidratos de gás, sulfetos polimetálicos, além de petróleo e
gás. 
Cascalhos e areias são amplamente
explotados em outros países. No Brasil, já vêm sendo utilizados
para uso em recuperação de praias e aterros.  
A margem continental brasileira
constitui, muito provavelmente, uma das mais longas e contínuas
regiões marinhas do mundo atapetadas por sedimentos carbonáticos,
estendendo-se desde a foz do rio Pará até as vizinhanças de Cabo
Frio. 
Sob o ponto de vista econômico, os
pláceres de minerais pesados, com reservas registradas,
localizam-se principalmente ao longo dos cordões litorâneos, sendo
que a monazita, a ilmenita, o rutilo e o
zircão são os principais minerais explotados. Ocorrências de ouro,
platina e diamante em pláceres têm sido identificadas. Em alguns
casos, os depósitos são minerados, de forma proveitosa, em praias e
áreas das margens continentais de várias partes do
mundo. 
Destacam-se, ainda, as ocorrências de
fosforita na costa dos estados do Nordeste e do Sul brasileiros.
Existem acumulações de nódulos de fosforita no Terraço de Rio
Grande, a uma profundidade de cerca de quinhentos metros. Apesar da
importância desse mineral como fertilizante e da nossa dependência
da sua importação, os estudos sobre estes tipos de ocorrências, na
margem continental brasileira, não foram, ainda, devidamente
realizados. 
Nódulos polimetálicos e crostas
cobaltíferas foram identificados em bacias sedimentares oceânicas.
Esses recursos, apesar de constituírem uma fonte de cobalto,
níquel, cobre e manganês, são pouco estudados no Brasil. No
entanto, vários outros países já os pesquisam em áreas
internacionais dos oceanos e em algumas plataformas continentais de
países localizados no oceano Pacífico.  
Os sulfetos polimetálicos e os recursos
biotecnológicos associados são considerados os recursos marinhos de
maior interesse econômico e estratégico, depois do petróleo e gás.
Esses recursos têm atraído o investimento de parte da indústria
mineral internacional em ZEE de alguns países e também em áreas
internacionais sob a jurisdição da Autoridade Internacional dos
Fundos Marinhos (Isba). Essas deposições podem atingir o montante
de cem milhões de toneladas e geralmente apresentam alta
concentração de cobre, zinco, chumbo, bário, cádmio, antimônio,
além de ouro e prata. No Atlântico Sul, tais recursos foram pouco
estudados, mas podem estar presentes ao longo das cordilheiras
mesoceânicas e nas proximidades do Arquipélago de São Pedro e São
Paulo. Apesar da sua importância, esses recursos não têm sido
estudados de forma a permitir seu aproveitamento em escala
industrial. Dessa forma, além de não contribuir para promover o
desenvolvimento sustentado do País, esses recursos não têm sido
catalogados de forma a constituir reservas estratégicas para o
Brasil. 
Os depósitos de evaporitos, até então
estudados, estão presentes em várias bacias litorâneas desde
Alagoas até São Paulo, com destaque para as acumulações na Bacia do
Espírito Santo. As reservas inferidas de sal-gema do Brasil
ultrapassam vinte bilhões de toneladas. 
As ocorrências de carvão mineral
localizadas na margem continental brasileira encontram-se na costa
dos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, onde camadas
de carvão com espessura de cerca de nove metros foram identificadas
em profundidades entre setecentos e oitocentos metros. 
Os hidratos de gás constituem fontes
significativas de energia nos fundos marinhos. Seu aproveitamento
demandará novas tecnologias que contemplem as complexidades
técnicas e os potenciais impactos ambientais.   
A exploração e a produção de óleo e gás
no mar evoluíram de forma significativa nos últimos anos. A
produção offshore é responsável pela maior parte do total
nacional, atingindo, em 2005, oitenta e cinco por cento de óleo e
cinqüenta e nove por cento de gás. A expansão da atividade para
novos sítios, além das bacias tradicionalmente exploradas, ocupa
trechos preservados do litoral onde ainda predominam ativos
ambientais, arranjos produtivos locais e ocupação por populações
tradicionais.  
As atividades inerentes à exploração e a
produção de petróleo e de gás natural offshore, mesmo
utilizando tecnologias ambientalmente aceitáveis implicam riscos e
impactos socioambientais, que devem ser considerados estratégicos
no processo de tomada de decisão. 
A
mineração pode causar diversos tipos de impactos ambientais aos
ecossistemas costeiros e marinhos, podendo gerar conflitos com
outras atividades desenvolvidas no mesmo espaço. Assim, a
sustentabilidade da atividade mineradora no ambiente marinho
pressupõe estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental,
para subsidiar a política de planejamento e gestão da margem
continental e da Zona Costeira pelas entidades reguladoras, por
meio da definição de critérios técnicos para a exploração desses
recursos minerais.  
Os princípios gerais para o gerenciamento
sustentável da explotação de recursos minerais marinhos devem
incluir:
a conservação de bens minerais,
assegurando a existência de reservas estratégicas;
o encorajamento do uso eficiente dos
bens minerais;
o incentivo ao uso de métodos extrativos
que minimizem impactos adversos ao ambiente;
o estudo da quantidade total de minério
a ser extraído e do ritmo de explotação, com o objetivo de
controlar o impacto potencial da operação;
o gerenciamento das atividades de
extração visando à sustentabilidade do ecossistema;
a existência de áreas com maior grau de
sensibilidade e de áreas legalmente protegidas, como as áreas de
conservação marinhas, de pesca e de interesse para outros usos
legítimos do mar. 
Fatos Portadores de Futuro para a
Exploração Mineral no Mar 
Em face das potencialidades que os
fundos marinhos representam, os seguintes pontos devem ser
considerados na formulação de políticas e estratégias:
Uma eventual corrida internacional para
requisição de sítios de exploração mineral na Área. Dezenas de
empresas de mineração se envolveram diretamente, nas últimas
décadas, na prospecção de nódulos polimetálicos no leito marinho.
Logo que a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos concluir a
elaboração de regulamentos para a prospecção e exploração de
sulfetos polimetálicos e de crostas cobaltíferas, outras áreas de
mineração também poderão ser requisitadas para exploração desses
recursos, incluindo áreas no Atlântico Sul, situadas em frente à
margem continental brasileira. Além dos recursos minerais,
ressalta-se o alto potencial em termos de desenvolvimento
biotecnológico de biotas de oceano profundo, ainda muito pouco
conhecidas, que podem apresentar recursos cujo valor ainda não se
pode avaliar.
O desenvolvimento de tecnologia marinha
para a exploração e explotação em águas profundas. Esse aspecto
representa, nos âmbitos regional e internacional, um componente
político-estratégico importante para os países que queiram ampliar
sua influência para a área internacional dos oceanos.
A erosão costeira. A mitigação dos danos
à Zona Costeira demandará: a identificação, o dimensionamento e o
uso dos granulados visando à reconstrução praial; o estudo de
impacto ambiental produzido pela extração e a conseqüente
verificação quanto à durabilidade da obra em cada região onde for
executada.
A exaustão das reservas continentais. A
areia e o cascalho dragado dos fundos marinhos poderão vir a ser
uma importante contribuição à demanda nacional de agregados, fato
que já ocorre em vários países, substituindo materiais extraídos de
fontes continentais, reduzindo assim a extração em áreas de
importância para agricultura, turismo ou mesmo conservação
ambiental.
A crescente dependência nacional dos
fertilizantes importados. O aproveitamento dos depósitos marinhos
de granulados bioclásticos, fosforita e outros insumos poderão
reduzir significativamente as importações ou quem sabe tornar o
Brasil auto-suficiente em fertilizantes. No caso dos granulados
bioclásticos, que totalizam noventa e quatro por cento das áreas
requeridas para pesquisa mineral no mar, pesquisas realizadas no
cultivo de soja indicaram que eles podem substituir quarenta por
cento do fertilizante empregado (NPK), com ganhos de vinte por
cento em produtividade.
O aproveitamento das estruturas
operacionais da explotação de determinados bens minerais. Como
exemplo, pode-se citar o seqüestro de carbono através dos poços de
petróleo e gás já exauridos. 
6.3. MONITORAMENTO OCEANOGRÁFICO E
CLIMATOLÓGICO (MOC) 
Ao longo da costa
brasileira se concentram as grandes populações urbanas do País e
são desenvolvidas atividades de relevância socioeconômica, todas
fortemente influenciáveis por fenômenos naturais.  
Os principais efeitos
de possíveis mudanças climáticas associadas aos oceanos serão
sentidos, principalmente, na Zona Costeira. Esses efeitos são
causados por processos integrados em escalas local, regional e
global, justificando, assim, seu monitoramento, seu estudo e sua
previsão, nessas três escalas. 
Reveste-se, assim, de
grande relevância o pleno conhecimento do papel dos oceanos, da
atmosfera e de suas interações, para contribuir com o aprimoramento
da previsão do tempo, do clima e de fenômenos naturais extremos,
tais como secas, enchentes, tempestades, entre outros, que possam
produzir fortes impactos sobre a vida das populações e a
sustentabilidade das economias locais. 
As interações entre os
diferentes componentes do sistema climático, em particular do
oceano e da atmosfera, têm impacto direto nas atividades associadas
aos ambientes costeiro e oceânico. A variabilidade sazonal e
decadal, associada ao deslocamento da Zona de Convergência
Intertropical tem influência direta no tempo e no clima regional do
Brasil. 
Pesquisas
científicas identificam a possibilidade de que as mudanças
climáticas globais estejam associadas ao aumento dos gases de
efeito estufa na atmosfera. A elucidação dos processos
biogeoquímicos oceânicos, responsáveis pelo seqüestro de
CO2 atmosférico, bem como a acidificação dos oceanos,
são processos ainda não totalmente compreendidos, pela falta de um
mecanismo de monitoramento permanente no Oceano Atlântico Sul e
Tropical, concomitante à coleta de parâmetros oceanográficos, que
vem sendo conduzida no âmbito do Programa GOOS/Brasil. 
Segundo
relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas
(IPCC), publicados em 2007, um terço do gás carbônico liberado na
atmosfera é absorvido pelos oceanos, cujo pH diminuiu em 0,1, desde
o início da Revolução Industrial. Isso indicaria que as emissões de
CO2 estão aumentando, o que pode tornar o oceano mais
ácido, com impacto substantivo sobre a cadeia alimentar marinha, em
particular o fitoplâncton, principal produtor primário e base da
cadeia alimentar dos oceanos, bem como sobre os recifes de corais,
que precisam do carbono dissolvido na água para compor o seu
esqueleto.  
Embora
sejam razoavelmente conhecidos os impactos climáticos que os
padrões de temperatura da superfície do mar têm sobre algumas
regiões brasileiras, com destaque à região semi-árida do Nordeste,
ainda há grande incerteza sobre os processos de interação
oceano-atmosfera no Atlântico Sudoeste e o regime pluviométrico
sobre uma grande porção do Brasil, em particular sobre as Regiões
Sudeste e Centro-Oeste. 
De maneira
geral, o Atlântico Sul, e em particular sua porção ocidental,
carece de dados in situ o que dificulta a previsão da
evolução do tempo sobre o oceano, com impactos negativos sobre
nossa capacidade de antever com acurácia eventos extremos.
 
Em casos
de eventos extremos, como por exemplo o furacão Catarina, a
ausência de dados in situ impossibilita a detecção de
eventuais discrepâncias entre as magnitudes dos ventos de
superfície previstos pelos modelos existentes de previsão de
tempo. 
O nível do
mar e a propagação de ondas também têm significativo impacto nas
atividades econômicas, influenciando os processos de transporte de
sedimentos junto à costa, afetando os ecossistemas marinhos em
escalas de tempo mais curtas, associadas às tormentas que ocorrem
no Atlântico Sul e Norte, dado que as perturbações na superfície do
mar se propagam a longas distâncias e com alta
velocidade. 
A
navegação segura, a exploração dos recursos marinhos e o sistema de
proteção ambiental, local e global dependem da capacidade de
entender e prever os oceanos, em escala de tempo adequada ao
processo de tomada de decisões.  
Na região
costeira sul-sudeste do Brasil, a variabilidade dos campos de
temperatura da superfície do mar é diretamente relacionada às
flutuações na captura de pescados de interesse comercial como, por
exemplo, a sardinha verdadeira. No banco dos Abrolhos, considerado
o maior recife de coral do Atlântico Sul e fonte de patrimônio
genético para esse oceano, a persistência de anomalias positivas de
temperatura da superfície do mar e de ventos fracos afeta o
ecossistema, causando branqueamento e eventual morte dos corais e
comunidades associadas. 
No que
concerne à floração de algas nocivas, perigosas à saúde humana e de
difícil detecção pelos métodos convencionais, o estabelecimento de
um sistema de monitoramento por satélite (cor dos oceanos),
integrado a um sistema de observações in situ, permitirá
detectar, antecipadamente, esse fenômeno, e propor medidas para
minimizar seu impacto econômico e social sobre a pesca e a
aqüicultura. 
A fauna e
flora da zona costeira compõem um sistema biológico complexo e
sensível, que abriga extraordinária inter-relação de processos e
pressões, exercendo papel fundamental na maior parte dos mecanismos
reguladores costeiros. Esses ecossistemas são responsáveis por
ampla gama de funções ecológicas, tais como a prevenção de
inundações, a intrusão salina e a erosão costeira; a proteção
contra tempestades; a reciclagem de nutrientes e substâncias
poluidoras e a provisão de hábitats e recursos para a variedade de
espécies explotadas, direta ou indiretamente.  
Para dar
continuidade aos atuais níveis de explotação, bem como atingir
maiores índices de uso sustentável dos recursos naturais
explicitados, fazem-se necessários o mapeamento e o acompanhamento
da saúde dos diversos ecossistemas costeiros e marinhos, por meio
de projetos de monitoramento, a fim de garantir a manutenção dos
seus serviços ambientais.  
A
diversidade biológica não se encontra, contudo, igualmente
distribuída ao longo dos diversos ecossistemas costeiros e
marinhos. Praias arenosas e lodosas constituem, por exemplo,
sistemas de baixa diversidade, abrigando organismos especializados.
Restingas e costões rochosos encontram-se em posição intermediária,
em relação à biodiversidade, enquanto as lagoas costeiras e os
estuários constituem sistemas férteis, servindo de abrigo e região
de criadouro para numerosas espécies. Já os manguezais apresentam
elevada diversidade estrutural e funcional, atuando, juntamente com
os estuários, como exportadores de biomassa para os sistemas
adjacentes. Finalmente, os recifes de coral comportam uma variedade
de espécies animais similar àquela observada nas florestas
tropicais úmidas e constituem um dos ambientes mais diversos do
planeta. 
Destaca-se
a necessidade de concentrar esforços nos ecossistemas considerados
berçários, extremamente ricos em biodiversidade e recursos
pesqueiros, como os manguezais e recifes de coral. No que diz
respeito às demais ações de monitoramento, como o controle de
fontes poluentes advindas das atividades terrestres, são objeto do
Plano de Ação Federal para a Zona Costeira (PAF-ZC). 
Assim, o MOC, coordenado e executado no âmbito do
Programa GOOS/Brasil, tem a finalidade de prover informações sobre
o Oceano Atlântico Tropical e Sul, visando a contribuir para o
aprimoramento da previsão de tempo e clima, estudos sobre a
variabilidade e possíveis mudanças climáticas na região e a
previsão e alerta de eventos extremos que afetam o Brasil, tais
como:
secas prolongadas nas diversas regiões
do País e inundações no Sul/Sudeste, que podem levar à quebra da
produção de safra agrícola e a prejuízos nas regiões
urbanas;
ciclones tropicais e extratropicais,
tornados, rajadas intensas de vento e
ressacas;··   floração de algas
nocivas;
chuvas em grande escala que podem levar
a inundações. 
O MOC
contribui para:
o acompanhamento de variações do nível
médio do mar, possibilitando verificar eventuais mudanças
climáticas e identificar áreas sensíveis à erosão costeira,
incluída a indicação da direção e da taxa de deslocamento da linha
de costa;
a análise dos efeitos dos ciclones
intensos no comportamento da frota pesqueira, ao longo das Regiões
Sudeste e Sul, relacionando sua ocorrência com a produtividade
pesqueira;
o aumento da segurança ambiental nas
operações offshore de extração de petróleo;
a identificação da distribuição e da
quantificação do fluxo de CO2 na interface
oceano-atmosfera, em escala sazonal ou mais longa;
a análise do efeito da propagação de
ondas em águas rasas, fundamental para a determinação das taxas de
erosão e acumulação em segmentos costeiros, com tendência à
instabilidade morfológica;
a avaliação do impacto de fenômenos
climáticos extremos na geração de energia elétrica, com a
possibilidade de apagões e interrupção no abastecimento de
água;
o estudo da saúde dos
ecossistemas. 
Como o Brasil possui dimensões continentais, cada
região tem peculiaridades meteorológicas e climatológicas, sujeitas
a vulnerabilidades distintas quanto a fenômenos extremos, sendo,
portanto, necessária a coordenação entre as instituições nacionais
e regionais ligadas aos estudos sobre o tempo e o
clima. 
O MOC demanda a implantação de laboratório de
instrumentação para desenvolvimento, construção, calibração e
operação de plataformas de coleta de dados científicos,
continentais e oceânicos, via rede remota e in situ, que
possa contribuir para o atendimento das necessidades dos programas
de pesquisa científica e de monitoramento dos oceanos, da
hidrosfera, da biosfera e da atmosfera, de interesse para o Brasil.
 
Adicionalmente, a ampliação da capacidade de
pesquisa no mar, por meio da construção de navios de pesquisa no
País e da manutenção, calibração e atualização tecnológica dos
navios existentes, contribuirá para a consecução dos objetivos
desse plano, bem como para a formação e capacitação das gerações
futuras de pesquisadores. 
Finalmente, a compreensão de fenômenos
oceanográficos e meteorológicos, assim como dos processos que
determinam as influências dos oceanos sobre as mudanças climáticas
e a saúde dos ecossistemas, pode ser caracterizada como produtos a
ser gerados, em conseqüência da execução de um programa
específico. 
7. GESTÃO ESTRATÉGICA DO VII
PSRM 
O propósito central da
atuação da CIRM, conforme a PNRM, expresso no Mapa Estratégico, é
garantir os interesses do Brasil no aproveitamento sustentável dos
recursos do mar.  
Para atingir os objetivos específicos do VII PSRM,
quatro dimensões interdependentes foram definidas:
Resultados para a Sociedade;
Gestão
Orçamentário-Financeira;
Recursos Humanos;
Ciência, Tecnologia e
Inovação.
       Além disso, o mapa conta com
quatro eixos estruturantes:
SOBERANIA: significando a ampliação da
capacidade de afirmação soberana sobre os direitos de uso e
exploração dos espaços marítimos de interesse nacional, em
conformidade com o direito internacional;
SUSTENTABILIDADE: significando a
promoção do uso sustentável social, ambiental e economicamente dos
recursos costeiros e marinhos;
GESTÃO DA INFORMAÇÃO: significando a
integração e a acessibilidade das bases de dados sobre o ambiente
marinho;
COMUNICAÇÃO e ARTICULAÇÃO: significando
a necessidade de interação dos atores públicos e privados, bem como
a divulgação dos resultados gerados pelo PSRM.  
7.1. INDICADORES
ESTRATÉGICOS 
De modo a permitir o processo de
avaliação e quantificação da efetividade deste VII PSRM, foram
estabelecidos os seguintes indicadores estratégicos: 
DIMENSÃO DE RESULTADOS PARA A SOCIEDADE
 
Objetivo Estratégico
Indicador
Conceito
Unidade de Medida
OE1  Legitimar os interesses
político-estratégicos do Brasil no mar (jurisdicional e
internacional)
1.1 - Participação brasileira na captura
de recursos vivos em águas internacionais
Avaliação do desenvolvimento da pesca
oceânica nacional
Volume da produção brasileira
1.2 - Combate à pesca ilegal, não
regulamentada e não reportada
Implementação de medidas para reduzir a
pesca ilegal
Número de medidas
implementadas
1.3 - Participação brasileira na
pesquisa de recursos minerais de interesse político-estratégico em
águas profundas
Avaliação do desenvolvimento de pesquisa
de recursos minerais de interesse político-estratégico
Percentual da área pesquisada ou
requisitada à Autoridade Internacional dos Fundos
Marinhos
OE2  Promover e ordenar o
Desenvolvimento Sócio-econômico
2.1 - Desenvolvimento humano das
Comunidades Tradicionais
Indução de processos para organização
dos pescadores para regularização fundiária e gestão de unidades
produtivas
Comunidades atendidas
2.2 - Geração de emprego e
trabalho
Número de trabalhadores em atividades
relacionadas ao uso dos recursos do mar
Número de postos de trabalho e
emprego
2.3 - Faturamento com o uso dos recursos
do mar
Valor do PIB referente ao uso dos
recursos do mar
Valor global (R$) por ano
2.4 - Ordenamento das Atividades
Aqüícolas e Pesqueiras
Garantia da sustentabilidade das
atividades aqüícolas e pesqueiras fundamentada na gestão
participativa e compartilhada
Planos de ordenamento
implementados
OE-3  Resgatar e disseminar a cultura
da mentalidade marítima na Sociedade Brasileira
3.1 - Divulgação da importância do
mar
Ações de presença, projetos culturais e
exposições em locais de interesse
Número de participantes
registrados
3.2 - Inventário Cultural e
Antropológico das Comunidades Costeiras
Mapeamento das comunidades, seus
costumes e mentalidade
Comunidades inventariadas
3.3 - Percepção da importância do mar
para o Brasil
Monitoramento de notícias veiculadas em
mídia sobre a exploração dos recursos do mar
Número de matérias e percentual não
negativo
OE4  Garantir a Qualidade do Ambiente
Marinho
4.1  Diminuição do impacto ambiental
negativo dos aparelhos de pesca
Redução de capturas incidentais por
pescaria
Percentual de capturas
incidentais
4.2 - Recuperação dos estoques das
espécies sobrexplotadas
Implementação de medidas de gestão para
recuperar os estoques das espécies sobrexplotadas
Número de planos de gestão em
implantação
4.3 - Evolução da estrutura da atividade
de controle e de fiscalização
Efetividade da fiscalização da zona
costeira e da ZEE
Unidades produtivas
fiscalizadas
4.4 - Ecossistemas e recursos pesqueiros
monitorados
Avaliação da situação dos ecossistemas
marinhos e dos recursos que suportam as principais pescarias
brasileiras
Diagnósticos elaborados
4.5 - Criação e gestão de áreas marinhas
protegidas
Asseguramento da qualidade e dos
serviços ecológicos do ambiente marinho
Percentual da área marinha
protegida
4.6 - Delimitação de áreas
ecologicamente sensíveis a derrame de óleo
Subsídio à prevenção e ao combate a
emergências ambientais
Percentual da área marinha
mapeada
4.7 - Delimitação de áreas estratégicas
para atividades minero-energéticas
Subsídio ao planejamento e gestão de
usos minero-energéticos
Percentual da área marinha
mapeada
OE5  Reduzir a vulnerabilidade e os
riscos decorrentes de eventos extremos e da variabilidade do clima
e das mudanças climáticas
5.1 - Geração de produtos para auxílio à
decisão em conseqüência da possibilidade de ocorrência de eventos
extremos
 
Operacionalização das redes de
observação e monitoramento oceânicas, implantando o sistema de
coleta de dados oceânicos in situ e acoplado à rede de observação a
partir de satélites
Quantidade de dados assimilados em
modelos numéricos de previsão
5.2 - Acurácia da previsão meteorológica
e previsão climática sazonal
Previsão de eventos extremos e
diminuição de impactos negativos sobre as diversas cadeias
produtivas e a sociedade
Percentual Acerto superior a valor a ser
definido por categoria
 
DIMENSÃO DE GESTÃO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
 
Objetivo Estratégico
Indicador
Conceito
Unidade de Medida
OE6  Garantir Recursos Financeiros para
o PSRM
6.1 - Valores globais alocados às ações
apoiadas pelo PSRM
Recursos alocados para implementação do
PSRM
R$ e percentual sobre os recursos
orçamentários
6.2 - Execução do Orçamento
Percentual do orçamento liberado
efetivamente liquidado.
Relação entre os recursos liquidados
pelos recursos provisionados
6.3 - Volume total de recursos
extra-orçamentários aplicados na área dos RM
Como os recursos orçamentários serão
sempre insuficientes, devem-se buscar novos canais e parcerias para
permitir o cumprimento da missão da CIRM
R$ e percentual sobre os recursos
orçamentários
 
DIMENSÃO DE RECURSOS HUMANOS
 
Objetivo Estratégico
Indicador
Conceito
Unidade de Medida
OE7  Garantir e Gerir Recursos Humanos
para o PSRM
7.1 - Crescimento do número de postos
para pessoal técnico-científico em áreas de interesse do
PSRM
Busca de inserção de maior número de
profissionais qualificados atuando nas ações do PSRM
Número de profissionais colocados
(segmentado por tipo de ocupação)
7.2 - Aumento e consolidação dos cursos
técnicos e pós-médios, de graduação e de pós-graduação
Ensino como instrumento de formação de
profissionais atuando no ambiente marinho
Número de profissionais formados nos
diferentes níveis
DIMENSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO
 
Objetivo Estratégico
Indicador
Conceito
Unidade de Medida
OE8  Ampliar e divulgar o conhecimento
sobre o ambiente marinho e o papel global dos oceanos
8.1 - Estudos para elaboração de planos
de ordenamento da maricultura
Subsídios para demarcação e definição de
áreas propícias a ser tratadas no PNGC
Número de estudos
desenvolvidos
8.2 - Ampliação da prospecção
geológica
Aumento do conhecimento da
geodiversidade das áreas de interesse do Brasil
Área levantada
8.3 - Projetos de pesquisa básica e
aplicada
Ampliação das chamadas públicas por
agências de fomento e programas do PSRM
Valores e número de projetos
apoiados
8.4 - Diagnóstico da situação de uso dos
recursos vivos e não-vivos
Elaboração periódica de avaliação da
situação dos recursos do mar
Número de diagnósticos
elaborados
8.5 - Produção científica
Trabalhos publicados em revistas
indexadas
Número de trabalhos publicados em
revistas indexadas
8.6 - Aumento e consolidação de grupos
de pesquisa atuando em áreas de interesse do PSRM
Fomento à pesquisa em áreas de interesse
do PSRM
Número de grupos de pesquisa e de
pesquisadores atuantes
8.7 - Operacionalização do Sistema de
Monitoramento Oceanográfico e Climatológico
Ampliação do sistema de coleta de dados
e monitoramento oceanográfico e climatológico
Área monitorada/freqüência de
coleta
OE9  Desenvolver e aplicar tecnologias
nacionais para o uso sustentável dos recursos do mar
 
9.1 - Projetos tecnológicos apoiados no
setor produtivo com recursos privados, agências de fomento e bancos
de desenvolvimento
Ampliação do número de projetos
financiados para desenvolvimento de técnicas e
equipamentos
Valores e números de projetos
financiados
9.2  Desenvolvimento de produtos
informações e disposição de dados utilizados para a previsão do
tempo e do clima
Número de consultas efetuadas pelos
principais usuários e pesquisa de  satisfação em relação à
confiabilidade e à tempestividade dos serviços
Número de consultas efetuadas e
percentual de satisfação
OE10  Promover inovação em produtos,
serviços e processos ligados ao uso sustentável dos recursos do
mar
 
10.1 - Projetos de inovação na área dos
recursos do mar
Número de projetos e volume de recursos
investidos em projetos inovadores em parceria com a iniciativa
privada
Número e valor R$
10.2 - Empreendedorismo de base
tecnológica
Empreendimentos criados
Número de EBT
10.3 - Propriedade
intelectual
Evolução da atividade de propriedade
intelectual
Número de patentes, modelos de
utilidade, e marca requeridas
10.4 - Empreendedorismo na área
marinha
Áreas marinhas prospectadas
(aqüicultura, mineração, biotecnologia)
Número de áreas requeridas
8. AÇÕES DO VII PSRM 
A execução do VII PSRM estará alicerçada
nas dotações orçamentárias previstas no PPA 2008-2011 e em recursos
obtidos nos fundos setoriais e às participações especiais nos
termos previstos pela Lei no 9.478/97, além de
recursos externos captados junto a empresas nacionais e
organizações internacionais. 
Cada ação deste Plano deverá se
relacionar a pelo menos uma ação do PPA. O desdobramento dessas
ações será contemplado nos respectivos planos gerenciais que
detalharão os objetivos específicos a serem perseguidos em cada
exercício fiscal.  
Em consonância com a PNRM, os órgãos com
representação na CIRM deverão: introduzir em seus planos e
programas as partes que lhes couberem nas decisões e no
planejamento elaborado no âmbito da CIRM, adotando as medidas
necessárias à consecução dos objetivos da PNRM; promover criteriosa
utilização dos órgãos e meios existentes, otimizando o
aproveitamento da capacidade instalada e coordenando e integrando
os respectivos programas, de modo a evitar duplicidade de esforços
e desperdícios de recursos; e priorizar os programas da CIRM nas
iniciativas de fomento e incentivo ao desenvolvimento científico e
tecnológico referentes ao uso dos recursos do mar.  
Ação: Gestão do Programa Recursos do Mar
(organização coordenadora  Marinha do Brasil  SECIRM)  OE-1,
OE-3, OE-5, OE-6, OE-7 
Objetivos da ação: obter sinergia a partir da
articulação e integração dos diversos atores interessados no uso
sustentável dos recursos do mar e coordenar a agenda brasileira
relativa à defesa dos interesses nacionais nos espaços marítimos
sob jurisdição e de interesse nacional. 
Público-alvo: governo; entidades representativas do
setor empresarial e sociedade civil. 
Resultados esperados: organização de reuniões,
seminários, oficinas de trabalho, eventos para articulação e
divulgação cultural e fomento ao desenvolvimento da mentalidade
marítima; desenvolvimento de estudos socioeconômicos e apuração dos
indicadores de interesse do Plano Setorial de Recursos do Mar;
coordenação do emprego de meios logísticos em prol das pesquisas de
interesse do PSRM. 
Ação: Monitoramento Oceanográfico e Climatológico 
MOC-GOOS/Brasil (organização coordenadora  Marinha do Brasil 
DHN)  OE-2, OE-4, OE-5, OE-6, OE-7, OE-8, OE9,
OE-10 
Objetivos da ação:
gerar informações oceanográficas e meteorológicas sobre o Oceano
Atlântico Tropical e Sul, visando ao aprimoramento da previsão do
tempo e do clima e, em decorrência, à capacidade de emissão de
alertas de eventos extremos que afetem o Brasil; contribuir para o
estudo da variabilidade e mudanças climáticas na região; monitorar
a participação dos oceanos no ciclo do carbono, que inclui emissão
e seqüestro de carbono, fundamentais para a detecção de possíveis
mudanças climáticas globais; detectar anomalias oceanográficas que
causem impacto no aproveitamento dos recursos vivos marinhos, em
particular os recursos pesqueiros e maricultura.
Público-alvo: governo;
instituições de pesquisa; instituições ligadas às previsões do
tempo e do clima e a estudos sobre mudanças climáticas globais;
universidades; setores pesqueiro, de agronegócio e de turismo;
defesa civil e sociedade civil. 
Resultados esperados:
acurácia na previsão climática de secas e inundações no Nordeste,
Sul e Sudeste brasileiro; acurácia na previsão meteorológica
marinha; monitoramento do fluxo de CO2 na interface
oceano-atmosfera no Atlântico Tropical e Sul; monitoramento do
nível médio do mar; previsão da propagação de ondas em águas rasas;
monitoramento da variabilidade da temperatura da superfície do mar
e elaboração de produtos gráficos dos campos de temperatura e da
cor dos oceanos; determinação do transporte sedimentar em segmentos
costeiros com tendência à instabilidade morfológica; elaboração de
produtos que auxiliem na segurança ambiental das operações
offshore de extração de petróleo; elaboração de produtos que
auxiliem na determinação de florações de algas nocivas perigosas à
vida humana, em apoio ao cultivo e atividades de extrativismo de
organismos marinhos; e obtenção e disponibilização de dados
oceanográficos e meteorológicos. 
Ação:
Pesquisa em Clima e Oceanografia sobre o Atlântico Tropical e Sul e
a Antártica (organização coordenadora  Ministério da Ciência e
Tecnologia)  OE-2, OE-4, OE-5, OE-6, OE-7, OE-8, OE9,
OE-10 
Objetivos da ação: melhorar o conhecimento das
interações entre o oceano, a atmosfera e o ambiente antártico e
seus impactos sobre o tempo e clima do Brasil, ressaltando que
todos os projetos associados à pesquisa científica antártica
deverão ser tratados no âmbito do Programa Antártico Brasileiro;
gerar e disponibilizar dados ambientais sobre o domínio marinho,
com o uso de tecnologias espaciais, sensoriamento remoto,
telemetria de dados por satélite e pelo uso de plataformas fixas e
derivantes; atualização, recuperação e substituição de sistemas,
bóias e plataformas de coletas de dados. 
Público-alvo: governo;
instituições de pesquisa; instituições ligadas às previsões de
tempo, clima e a possíveis mudanças globais; universidades; setores
pesqueiro, de agronegócio e de turismo; defesa civil e sociedade
civil. 
Resultados esperados: melhoria do conhecimento das
interações oceano-atmosfera; melhoria das taxas de acerto das
previsões de tempo e clima e aprimoramento do monitoramento
relacionado a possíveis mudanças globais.  
Ação: Apoio Logístico aos Programas de Pesquisas no
Atlântico Sul e Tropical  Logmar (organização coordenadora 
Marinha do Brasil/SECIRM)  OE-5, OE-8, OE-9 
Objetivos da ação: realizar a modernização e a
manutenção de equipamentos, navios e embarcações utilizados no
apoio aos programas de pesquisa no Atlântico Tropical e Sul;
contribuir para a adequação das embarcações empregadas em apoio às
diversas ações. 
Público-alvo: instituições de ciência e
tecnologia. 
Resultados esperados: viabilização de pesquisas
científicas; abastecimento delas com suprimentos (gêneros
alimentícios, material permanente e de consumo) e transporte de
material e pessoal das diversas ações apoiadas; treinamento de
pessoal para participar de expedições científicas. 
Ação: Pesquisas Científicas no Arquipélago de São
Pedro e São Paulo  Proarquipélago (organização coordenadora 
Marinha do Brasil/SECIRM)  OE-5, OE-8, OE-9 
Objetivos da ação:
conduzir de modo contínuo e sistemático pesquisas científicas que
visem à exploração, ao aproveitamento, à conservação e à gestão dos
recursos naturais existentes no Arquipélago de São Pedro e São
Paulo (ASPSP); manter as instalações, equipamentos e aparelhos da
estação científica; prover o preparo, os meios e o apoio
necessários às pesquisas na região e garantir a habitabilidade
humana permanente nesse arquipélago. 
Público-alvo: universidades, centros de pesquisa e
seus pesquisadores. 
Resultados esperados: realização de pesquisas
científicas, com a conseqüente obtenção, sistematização e
divulgação de conhecimentos científicos sobre o Arquipélago de São
Pedro e São Paulo e sua ocupação permanente, a fim de garantir os
direitos de soberania do Brasil sobre a Zona Econômica Exclusiva
(ZEE) ao redor desse arquipélago; abastecimento do ASPSP de
suprimentos (gêneros alimentícios, material permanente e de
consumo); transporte de material e pessoal entre o continente e as
ilhas acima mencionadas, treinamento de pessoal para participar de
expedições científicas. 
Ação: Pesquisas Científicas na Ilha da Trindade 
Protrindade (organização coordenadora  Marinha do Brasil/EMA) 
OE-5, OE-8, OE-9 
Objetivos da ação:
construir e manter, com a anuência da MB, instalações para
acomodação de pesquisadores e realização de pesquisas científicas,
nas instalações já existentes na Ilha da Trindade; prover os meios
e o apoio necessários ao transporte, à permanência de pesquisadores
e à realização de pesquisas científicas nas Ilhas da Trindade e
Martim Vaz e na área marítima adjacente e promover e gerenciar o
desenvolvimento de pesquisas científicas nas Ilhas da Trindade e
Martin Vaz e na área marítima adjacente. 
Público-alvo: universidades, centros de
pesquisa, instituições de ciência e tecnologia e a
sociedade. 
Resultados esperados: benfeitorias para acomodação
de pesquisadores; instalações permanentes e provisórias nas ilhas
para a realização de pesquisas; realização de pesquisas científicas
nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima
adjacente. 
Ação:
Infra-Estrutura Nacional para Pesquisa no Mar  Inframar
(organização coordenadora  Marinha do Brasil/SECIRM)  OE-8, OE-9,
OE-10 
Objetivos da ação: estabelecer e manter a
interligação dos bancos de dados relativos ao mar, projetar e
construir navios de pesquisa no País, promover a manutenção, a
calibração e a atualização tecnológica dos sistemas vitais e
equipamentos de coleta de dados dos navios a ser empregados;
contribuir para a atualização tecnológica dos institutos de
pesquisa partícipes; contribuir para a manutenção e operação do
Laboratório Nacional Embarcado. 
Público-alvo: governo, instituições de pesquisa,
comunidade acadêmica atendida pela infra-estrutura de
pesquisa. 
Resultados esperados: navios adequadamente mantidos
e tecnologicamente atualizados, navios de pesquisa projetados e
construídos no País, bancos de dados relativos ao mar interligados,
institutos de pesquisa adequadamente equipados; transferência de
conhecimento, técnicas e metodologias para a construção de
plataformas de coleta de dados em tempo real. 
Ação:
Biotecnologia dos Organismos Marinhos  Biomar (organização
coordenadora  Ministério da Ciência e Tecnologia)  OE-2, OE-8,
OE-9, OE-10 
Objetivos da ação: promover e fomentar o
aproveitamento sustentável do potencial biotecnológico da
biodiversidade marinha existente nas zonas costeiras, de transição,
e nas áreas marítimas sob jurisdição brasileira e de interesse
nacional; definir focos prioritários para atuação governamental no
incentivo à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação em
biotecnologia marinha no Brasil, tomando como base a capacidade
existente no País, as prioridades de cada um dos atores
governamentais e as possibilidades de incremento da articulação
entre os setores público e privado; objetivos específicos: conhecer
o estágio atual de desenvolvimento científico e tecnológico
nacional em biotecnologia marinha; fortalecer a capacidade nacional
de pesquisa em biotecnologia marinha; absorver tecnologias e
promover a inovação. 
Público-Alvo: comunidade científica; setor
empresarial; setor governamental; sociedade brasileira. 
Resultados esperados: modernização da
infra-estrutura de apoio ao desenvolvimento da biotecnologia
marinha; estímulo a formação de redes, fomento ao desenvolvimento
de cultivos de organismos marinhos para uso biotecnológico e
estímulo à geração de produtos com potencial mercadológico
como:
-  processos biotecnológicos para recuperação de
áreas degradadas;
-  tecnologia para a produção de fontes alternativas
de energia a partir de biomassa marinha;
-  agentes bioativos para a
prevenção e controle de processos de biodegradação, biocorrosão e
bioincrustração;
-  infra-estrutura modernizada para a geração de
produtos e processos em biotecnologia;
-  redes constituídas para a geração de produtos e
processos em biotecnologia;
-  insumos para pesquisa e desenvolvimento de
fármacos;
-  convênios firmados entre universidades, centros
de pesquisa e empresas. 
Ação:
Avaliação do Potencial Mineral da Plataforma Continental Jurídica
Brasileira e Áreas Oceânicas  Remplac (organizações coordenadoras
co-responsáveis  Ministério de Minas e Energia e Ministério do
Meio Ambiente)  OE-1, OE-2, OE-4, OE-5, OE-6, OE-7, OE-8, OE-9 e
OE-10 
Objetivos da ação: gerar informações sobre os
principais recursos minerais encontrados na PCJB e áreas oceânicas
adjacentes, mediante levantamentos temáticos e sistemáticos, com
vistas à definição e implementação de políticas públicas que venham
garantir a conservação e a utilização sustentável dos recursos
minerais nas áreas marítimas sob jurisdição nacional; desenvolver
estratégia nacional de planejamento e gestão ambiental da atividade
petrolífera e prevenção, combate e recuperação de danos da
indústria do petróleo. 
Público-alvo: governos federal, estaduais e
municipais, setor acadêmico, setor empresarial e sociedade civil,
em particular as populações locais. 
Resultados esperados: informações geológicas e
geofísicas das áreas oceânicas de interesse brasileiro integradas e
sistematizadas; características geológicas e geomorfológicas do
fundo marinho e do subsolo marinho perfeitamente identificadas;
redes de cooperação em pesquisa geológica e geofísica marinha
fortalecidas e ampliadas; áreas identificadas de ocorrência de
novos recursos minerais; políticas de planejamento e gestão das
áreas marinhas baseadas em estudos de viabilidade técnica,
econômica e ambiental; legislação mineral e ambiental reavaliadas e
adequadas às especificidades dos recursos minerais marinhos; sítios
de exploração na área internacional requisitados à Autoridade
Internacional dos Fundos Marinhos (ONU); novas tecnologias de
pesquisa mineral e lavra desenvolvidas ou adaptadas, alicerçadas na
sustentabilidade ambiental, social e econômica da atividade; áreas
de relevante interesse minero-energético identificadas por meio de
avaliação ambiental estratégica; estudos de avaliação ambiental
integrada (AAI) desenvolvidos para petróleo e gás em águas rasas;
estudos de sedimentos voltados para paleoclima, dinâmica costeira e
recuperação da linha de costa erodida; Plano Nacional de
Contingência (PNC) elaborado a partir de suas peças estruturantes,
tais como os planos de área (PA), os planos de emergência
individual (PEI), o Sistema de Informações sobre Incidentes de
Poluição por Óleo (Sisnóleo) e o mapeamento de sensibilidade
ambiental e de risco efetuado. 
Ação:
Aqüicultura e Pesca  Aquipesca (organização responsável:
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da
República) OE-1, OE-2, OE-3, OE-4, OE-8, OE-9, OE-10  
Objetivos da ação: desenvolver e fomentar novas
tecnologias sustentáveis de pesca e aqüicultura, e do pescado;
promover a capacitação tecnológica e profissional nas atividades
pesqueira e aqüícola; promover o desenvolvimento da maricultura
sustentável; gerar, sistematizar e difundir as informações
necessárias ao ordenamento e desenvolvimento das atividades
pesqueiras e aqüícolas; apoiar o desenvolvimento das comunidades
tradicionais de pesca. 
Público-alvo: governos federal, estaduais e
municipais, instituições gestoras da pesca e aqüicultura,
comunidades tradicionais e pesqueiras, maricultores, setor
empresarial, instituições de pesquisa e sociedade
civil. 
Resultados esperados: participação brasileira
garantida em fóruns internacionais sobre o uso de recursos
pesqueiros; frota pesqueira nacional ampliada e modernizada, de
forma a garantir a expansão da captura de espécies transzonais e
altamente migratórias; mecanismos de gestão participativa e
compartilhada dos recursos pesqueiros e aqüícolas implantados;
política de comercialização do pescado e unidades integrantes da
cadeia produtiva da pesca artesanal fortalecidas; qualidade dos
produtos da pesca e aqüicultura garantida, atividade pesqueira e
aqüícola ordenada com passivo ambiental regulamentado; estudos e
tecnologia para projetos sustentáveis de pesca e maricultura
desenvolvidos; diretrizes para o desenvolvimento sustentável da
carcinicultura elaboradas; frotas redimensionadas, recadastradas e
monitoradas; diretrizes para uso de estruturas artificiais
elaboradas; desenvolvimento das comunidades tradicionais promovido;
processos de compensação para a pesca garantidos; sistema de
informações de pesca e aqüicultura implementado e integrado;
atividades de capacitação de pescadores e maricultores realizadas;
programa de observadores de bordo implementado e
integrado. 
Ação: Avaliação do Potencial Sustentável e
Monitoramento dos Recursos Vivos Marinhos  Revimar (organização
coordenadora  Ministério do Meio Ambiente  Ibama e ICM)  OE-1,
OE-2, OE-3, OE-4, OE-8, OE-9, OE-10 
Objetivos da ação: gerar informações contínuas
mediante o monitoramento das pescarias sobre os principais estoques
pesqueiros das diferentes regiões da costa brasileira e dos
principais ecossistemas; utilizar e desenvolver novos instrumentos
de gestão pesqueira como áreas marinhas protegidas e projetos de
enfoque ecossistêmico na pesca com vistas à definição/implementação
de políticas públicas que venham a garantir a conservação e a
utilização sustentável das espécies capturadas nas áreas marítimas
sob jurisdição nacional. 
Público-alvo: governo, pescadores, armadores de
pesca, empresários de pesca, aqüicultores e sociedade.
Resultados esperados: estoques pesqueiros
recuperados; uso sustentável e conservação de estoques pesqueiros
garantidos com o ordenamento e redimensionamento do esforço de
pesca; instrumentos de gestão visando à recuperação dos estoques
pesqueiros (áreas marinhas protegidas, projetos com enfoque
ecossistêmico na pesca e mecanismos de co-gestão) implementados;
pescarias monitoradas e estoques pesqueiros avaliados; programas de
monitoramento dos recifes de coral e manguezais implantados; dados
oceanográficos e biológicos coletados, analisados e divulgados;
áreas costeiras e marinhas protegidas criadas e
efetivadas. 
Ação: Fiscalização das Atividades do Setor Pesqueiro
(organização coordenadora  Ministério do Meio Ambiente  IBAMA) 
OE-1, OE-2, OE-4. 
Objetivos da ação: coibir os ilícitos relativos aos
recursos pesqueiros; fiscalizar as unidades produtivas do setor
pesqueiro e aqüícola, tais como: embarcações, terminais pesqueiros,
pontos de comercialização, cooperativas de pescadores,
frigoríficos, empreendimentos aqüícolas, estabelecimentos
comerciais, entre outros, inclusive quanto às respectivas licenças,
autorizações, registros e equipamentos/aparatos de pesca; garantir
o cumprimento das medidas de ordenamento pesqueiro, inclusive nas
áreas protegidas. 
Público-alvo: governo, pescadores, armadores de
pesca, empresários de pesca, aqüicultores e sociedade. 
Resultados esperados: eliminação da pesca ilegal e
não-relatada; controle sobre a implementação das medidas de
definidas pelos processos de co-gestão ou gestão compartilhada das
atividades pesqueiras; uso sustentável dos recursos pesqueiros;
monitoramento efetivo das atividades de pesca por meio do programa
nacional de rastreamento de embarcações pesqueiras por satélite;
regularização das atividades aqüícolas. 
Ação  Consolidação e Ampliação dos Grupos de
Pesquisa e Pós-Graduação em Ciências do Mar  PPG-Mar (organização
coordenadora  Ministério da Educação) OE-7, OE-8, OE-9,
OE-10 
Objetivos da ação: melhorar a
qualidade do ensino de graduação e de pós-graduação e da pesquisa
em Ciências do Mar; adequar a oferta de vagas nos cursos de
graduação e nos programas de pós-graduação às necessidades do País
e ampliar as oportunidades de absorção dos profissionais da área de
Ciências do Mar. 
Público-alvo: alunos e pesquisadores vinculados a
cursos de graduação e programas de pós-graduação no
País. 
Resultados esperados: melhoria dos
indicadores de avaliação dos cursos de graduação e programas de
pós-graduação em Ciências do Mar; ampliação dos indicadores
qualiquantitativos da produção técnico-científica em Ciências do
Mar; otimização e ampliação da capacidade instalada para formação
de recursos humanos nos níveis graduação e pós-graduação; ampliação
da quantidade de profissionais da área Ciências do Mar inseridos no
mercado de trabalho. 
9. ESTRATÉGIA DE
IMPLEMENTAÇÃO, MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE E
AVALIAÇÃO 
A Subcomissão para o PSRM, criada por meio da
Portaria no 1A, de 15 de março de 1984, da CIRM,
será o fórum de coordenação e articulação das ações deste VII PSRM.
Ela será coordenada pelo Secretário da CIRM e integrada pelos
coordenadores das diversas ações nele constantes. A principal
função da Subcomissão é dar cumprimento aos objetivos do VII PSRM,
devendo, para tanto, monitorar e avaliar, conjuntamente, o
desempenho de suas respectivas ações. 
Essa Subcomissão deverá se reunir trimestralmente,
de modo a poder colaborar com subsídios para o monitoramento das
Ações do Plano Plurianual (PPA 2008-2011) e terá, entre outras, as
seguintes funções: supervisionar a evolução dos indicadores
estratégicos do PSRM; monitorar e relatar o progresso à plenária da
CIRM das ações; apoiar os coordenadores dos comitês executivos em
suas atribuições e estabelecer canais de comunicação entre outras
instituições intervenientes. 
As ações do PSRM poderão dar origem a Propostas
Nacionais de Trabalho (PNT) que contemplarão o planejamento de
longo prazo e serão desdobradas em planejamentos detalhados de
curto prazo (planos gerenciais) que embasarão a aplicação de seus
recursos. 
São componentes do Plano
Gerencial:
- contribuição esperada para a melhoria dos
indicadores estratégicos do PSRM;
- identificação da estratégia de
articulação e sustentabilidade da ação;
- identificação dos atores relevantes e
da estratégia de comunicação;
- identificação dos marcos a ser atingidos, recursos
necessários e riscos identificados para consecução das metas da
ação. 
Para a implementação e gestão das ações do PSRM
serão constituídos comitês executivos, a critério dos órgãos
coordenadores, em consulta aos demais órgãos que tenham
participação nas respectivas ações. 
Os comitês executivos deverão conduzir as atividades
ligadas a suas ações, definir prioridades, solucionar divergências,
gerir fluxos orçamentários e financeiros, avaliar o desenvolvimento
da ação, apurar e avaliar os indicadores aplicáveis a suas ações, e
subsidiar a revisão dos planejamentos setoriais. 
Deverá ser adotado sistema informatizado que auxilie
a captação de informações sobre o andamento das ações e subsidie os
coordenadores das ações do PSRM e demais gerentes e dirigentes na
tomada de decisões. Esse sistema deverá ser progressivamente
integrado com o SIGPlan, e de acordo com os padrões de
interoperabilidade definidos pelo Comitê Executivo de Governo
Eletrônico (Cege). Será desenvolvido de modo a permitir a
mensuração da eficiência (custos e prazos) e eficácia (alcance das
metas, com atendimento correto e pleno das especificações do
produto) das ações, bem como fornecer subsídios para a avaliação da
efetividade dos programas (impacto na sociedade) das ações do PSRM.
A avaliação da efetividade, acompanhada de eventual aprimoramento,
do PSRM deve ser feita a partir da análise do mapa estratégico e
seus indicadores, constantes deste Plano.