6.682 De 8.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.682, DE 8 DE DEZEMBRO DE
2008.
 
Inclui a
cidade de Baku, República do Azerbaijão, na Tabela de Fatores de
Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior,
com o Fator de Conversão 16, a que se refere o Anexo II do Decreto
no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que
regulamenta a Lei no 5.809, de 10 de outubro de
1972.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no
5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1o  Fica incluída a cidade de
Baku, República do Azerbaijão, na Tabela de Fatores de Conversão de
Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se
refere o Anexo II do
Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com
o Fator de Conversão 16.
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVACelso Luiz Nunes
Amorim
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 9.12.2008