6.708 De 23.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.708, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2008.
 
Prorroga a
validade dos restos a pagar não processados inscritos no exercício
financeiro de 2007 e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1o  A
validade dos restos a pagar não processados, inscritos no exercício
financeiro de 2007, fica prorrogada até 30 de dezembro de
2009. 
Art. 2o  O art. 68 do Decreto no 93.872,
de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte
redação: 
            Art. 68.  A inscrição de
despesas como restos a pagar será automática, no encerramento do
exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que
satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto para empenho e
liquidação da despesa. 
            Parágrafo
único.  A inscrição de restos a pagar relativa às despesas não
processadas terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente.
(NR) 
Art. 3o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 23 de
dezembro de 2008; 187o da Independência e
120o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAGuido
Mantega
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 24.12.2008