6.710 De 23.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.710, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2008.
 
Altera os Anexos I e II ao
Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, que
aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos
em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e
das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da
Defesa.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o
disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho
de 1999, e na Lei no 10.683, de 28 de maio de
2003,
DECRETA:
Art. 1o  Os arts.
4o, 13, 15 e 17 do Anexo I ao Decreto
no 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a
vigorar com a seguinte alterações:
Art.4o 
.....................................................
................................................................
IV
-
..........................................................
..............................................................................
b) Departamento de Educação e Cultura do
Exército:
......................................................................
5.
Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército;
e
......................................................................
d)
Comando Logístico:
1.
Comando;
2. Diretoria de
Abastecimento;
3. Diretoria de
Material;
4. Diretoria de
Fiscalização de Produtos Controlados;
5. Diretoria de
Material de Aviação do Exército; e
6. Base de
Apoio Logístico do Exército;
...................................................
f)
..................................................
.........................................................
9.
Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica;
................................................................
 (NR)
Art.
13.  Ao Departamento de
Educação e Cultura do Exército compete:
.........................................................

(NR)
Art. 15.  Ao
Comando Logístico compete orientar e coordenar o apoio logístico ao
preparo e ao emprego da Força Terrestre, em conformidade com as
diretrizes do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército,
prevendo e provendo, nos campos das funções logísticas de
suprimento, manutenção e transporte, os recursos e serviços
necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas
funções. (NR)
 Art.
17..................................................................
.............................................................................
II - orientar,
normatizar e supervisionar a pesquisa, o desenvolvimento e a
implementação das bases física e lógica do Sistema de Comando e
Controle (SCC) e de Guerra Eletrônica do Exército;
.........................................................................
V -
prever e prover, nos campos das funções logísticas de suprimento e
manutenção do material de comunicações e guerra eletrônica, os
recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de
mobilização dessas funções.
..........................................................................

(NR)
Art. 2o  O Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do
Exército, constante da letra a
do Anexo II do Decreto no 5.751, de 2006,
passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3o  O
Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à
execução do disposto neste Decreto.
Art. 4o  A
Base de Apoio Logístico do Exército, subordinada ao Comando
Logístico, e a Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do
Exército, subordinada ao Departamento de Educação e Cultura do
Exército, terão sede na cidade do Rio de Janeiro -
RJ.
Art.
5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6o  Ficam revogados os
Decretos no89.445, de 19 de março de
1984, e 99.735,
de 27 de novembro de 1990, e o item 7 da
alínea d do inciso IV do a art. 4o do Decreto
no 5.751, de 12 de abril de 2006.
Brasília, 23 de
dezembro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVANelson
Jobim
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 24.12.2008
ANEXO
(Anexo II
do Decreto no 5.751, de 12 de abril de
2006)
ANEXO II
            a) QUADRO
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO
COMANDO DO EXÉRCITO.
 
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG
 
 
 
 
 
1
Comandante
NE
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
 
 
 
 
6
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
 
 
 
GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO
 
 
 
 
10
Assessor Técnico
102.3
 
1
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO
 
 
 
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
 
 
 
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO
 
 
 
 
1
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
 
 
 
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
12
Assistente
102.2
 
1
Assistente
Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
5
Chefe
101.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
 
 
 
 
1
Assistente
102.2
 
6
Assistente
Técnico
102.1
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
 
 
 
 
3
Assessor Técnico
102.3
 
4
Assistente
102.2
 
 
 
 
COMANDO LOGÍSTICO
 
 
 
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
 
 
 
 
4
Assessor Técnico
102.3
 
3
Assistente
102.2
Serviço
1
Chefe
101.1
 
 
 
 
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
 
 
 
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
COMANDOS MILITARES DE ÁREA
 
 
 
 
2
Assessor Técnico
102.3
 
7
Assistente
102.2
Serviço
12
Chefe
101.1
 
16
Assistente
Técnico
102.1
 
 
 
 
ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO
 
 
 
 
65
 
FG-1
 
74
 
FG-2
 
98
 
FG-3