6.713 De 29.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.713, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2008.
 
Autoriza
a integralização de cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e
Estabilização - FFIE e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o
do art. 7o da Lei no 11.887, de
24 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1o  Fica
autorizada a integralização de cotas do Fundo Fiscal de
Investimentos e Estabilização - FFIE, de que trata o art. 7o da Lei
no 11.887, de 24 de dezembro de 2008, no
montante de até R$ 14.244.000.000,00 (quatorze bilhões, duzentos e
quarenta e quatro milhões de reais), mediante a transferência de
títulos da dívida pública mobiliária federal emitidos com
fundamento no § 2o do art. 4o
daquela Lei.
Parágrafo único.  Cabe ao Ministério da
Fazenda a adoção das providências necessárias para a efetiva
integralização das cotas do FFIE.
Art. 2o  A Secretaria
do Tesouro Nacional desempenhará as atividades relacionadas ao
acompanhamento da gestão do FFIE.
Parágrafo único.  Para a execução do
disposto no caput, poderá a Secretaria do Tesouro Nacional
celebrar acordos, convênios, termos de cooperação técnica, ou
outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da
administração pública federal direta e indireta, que viabilizem
intercâmbio e transferência de tecnologias, informações e
conhecimentos.
Art. 3o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2008 -
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