6.717 De 29.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.717, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2008.
 
Fixa o
percentual da subvenção econômica ao preço do óleo diesel consumido
por embarcações pesqueiras nacionais, para o exercício fiscal do
ano de 2009.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei no 9.445, de 14
de março de 1997, e no § 3º do
art. 1º do Decreto nº 4.969, de 30 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1o  No exercício
fiscal do ano de 2009, a subvenção econômica ao preço do óleo
diesel de que trata a Lei
no 9.445, de 14 de março de 1997, equivalerá,
no máximo, a vinte e cinco por cento do faturamento do óleo diesel
na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Giles Carriconde Azevedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2008 -
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