6.720 De 29.12.2008

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.720, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2008.
 
Inclui a
localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de
Índices de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e
o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro
de 1973, que regulamenta a Lei no 5.809, de 10 de
outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do
pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto o art. 19 da Lei no
5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Art. 1o  Fica incluída a cidade de
Saint Georges, em Granada, na Tabela de Fatores de Conversão de
Índices de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o anexo II do Decreto
no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator
de Conversão 13.
Art. 2o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2008;
187o da Independência e 120o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2008