6.725, De 12.1.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.725, DE 12 DE JANEIRO DE
2009.
Dá nova redação ao art. 8o do
Decreto no 5.995, de 19 de dezembro de 2006, que
institui o Sistema de Gestão do Projeto de Integração do Rio São
Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste
Setentrional.
O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, inciso
XIII, da Lei no 10.683, de 28 de maio de
2003,
DECRETA:
Art. 1o O art. 8o
do Decreto no 5.995, de 19 de
dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 8o O
Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional,
até 30 de junho de 2009, proposta de modelo de gestão para o PISF.
(NR)
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado
o Decreto
no 6.365, de 24 de janeiro de
2008.
Brasília, 12 de janeiro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAGeddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2009