6.726, De 12.1.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.726, DE 12 DE JANEIRO DE
2009.
 
Dá nova
redação ao art. 14 do Anexo I ao Decreto no
5.135, de 7 de julho de 2004, de 7 de julho de 2004, que aprova a
Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da
República, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1o  O art. 14 do Anexo I ao
Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.  .................................................................................................................................
    
...................................................................................................................................................... 
XIII - coordenar as ações relativas aos programas e
projetos afetos ao SIPAM, definidos pelo CONSIPAM;
XIV - realizar atos de gestão orçamentária e
financeira das dotações sob sua responsabilidade;
XV - exercer as atividades de
documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao
desempenho de suas atribuições;
XVI - exercer as atividades de
administração do patrimônio, de telecomunicações e de tecnologia da informação inerentes às áreas
administrativas, técnica e operacional do CENSIPAM;
e
XVII - realizar outras atividades
determinadas pelo Secretário-Executivo da Casa Civil.
   
.............................................................................................................................................................
(NR) 
Art. 2o  Ficam
convalidados os atos de gestão orçamentária e financeira, bem como
as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais
praticados no âmbito do CENSIPAM entre 30 de outubro de 2008 e a
entrada em vigor deste Decreto. 
Art. 3o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 12 de janeiro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAPaulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2009