6.735, De 12.1.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.735, DE 12 DE JANEIRO DE
2009.
Dispõe
sobre a incorporação, ao ordenamento jurídico nacional, da
Resolução nº 1.835, de 27 de setembro de 2008, do Conselho
de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém as sanções previstas
nas Resoluções nos 1.737 (2006), 1.747 (2007) e
1.803 (2008) daquele Conselho.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
de acordo com o artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada
pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945,
e
Considerando a adoção, pelo Conselho de
Segurança das Nações Unidas, da Resolução nº 1.835, de 27 de
setembro de 2008, que mantém as sanções previstas nas Resoluções
nos 1.737 (2006), 1.747 (2007) e 1.803 (2008)
daquele Conselho, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional
pelos Decretos
nos 6.045, de 21 de fevereiro de 2007,
6.118, de 22 de maio de
2007, e 6.448, de 7 de
maio de 2008;
Considerando que a Resolução no
1.835 (2008) reafirma o compromisso do Conselho de Segurança das
Nações Unidas com uma solução negociada para a questão nuclear
iraniana;
DECRETA:
Art. 1º Fica incorporada ao ordenamento
jurídico nacional a Resolução no 1.835 (2008),
adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 27 de
setembro de 2008, anexa a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da
Independência e 121º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVACelso Luiz Nunes
Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2009
ANEXO
O Conselho de
Segurança,
Tomando nota do Relatório do Diretor Geral da Agencia
Internacional de Energia Atômica, de 15 de setembro de 2008, sobre
a implementação do Acordo de Salvaguardas sob o TNP e dos
dispositivos pertinentes das resoluções do Conselho de
Segurança
(GOV/2008/3 8),
Reafirmando seu compromisso com o Tratado sobre a
Não-proliferação de Armas Nucleares (TNP),
1.Reafirma a Declaração de seu
Presidente, S/PRST/2006/l 5, de 29 de março de
2006, e suas resoluções 1696 (2006), de 31 de
julho de 2006; 1737 (2006), de 23 de
dezembro de 2006; 1747 (2007), de 24 de março
de 2007; e 1803 (2008), de 3 de março de
2008;
2.Toma nota da Declaração dos Ministros
de Relações Exteriores da Alemanha, da China, dos Estados Unidos da
América, da Federação da Rússia, da França e do Reino Unido,
endossada pelo Alto Representante da União Européia, que descreve a
abordagem dual para a questão nuclear iraniana;
3.Reafirma seu compromisso, nesse
contexto, com uma pronta solução negociada para a questão nuclear
iraniana e acolhe os esforços contínuos que têm sido feitos nesse
sentido;
4.Exorta o Irã a que cumpra
integralmente e sem demora com suas obrigações em conformidade com
as resoluções do Conselho de Segurança supramencionadas e a que
cumpra com as exigências da Junta de Governadores da
AIEA;
5.Decide continuar ocupando-se ativamente da
questão.