6.745, De 19.1.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.745, DE 19 DE JANEIRO DE
2009.
Dá nova
redação ao art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e
Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto
no 88.777, de 30 de setembro de 1983.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 21 do Regulamento para
as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200),
aprovado pelo Decreto no 88.777, de 30 de
setembro de 1983, passa a vigorar acrescido dos seguintes
itens:
Art. 21. ......................................................................................
....................................................................................................
§ 1o ............................................................................................
....................................................................................................
7) Administrador
Regional e Secretário de Estado do Governo do Distrito Federal, ou
equivalente, e cargos de Natureza Especial níveis DF-14 ou CNE-7 e
superiores nas Secretarias e Administrações Regionais de interesse
da segurança pública, definidos em ato do Governador do Distrito
Federal; e
8) Diretor de unidade da Secretaria de Saúde do
Distrito Federal, em áreas de risco ou de interesse da segurança
pública definidas em ato do Governador do Distrito
Federal.
§ 2o Os
policiais-militares e bombeiros-militares da ativa só poderão ser
nomeados ou designados para exercerem cargo ou função nos órgãos
constantes dos itens 1 a 6 do § 1o na
conformidade de vagas e cargos nos respectivos órgãos
cessionários. (NR)
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2009; 188º da
Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAJorge Armando
Felix
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 20.1.2009