6.746, De 22.1.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.746, DE 22 DE JANEIRO DE
2009.
 
 Dá nova
redação aos arts. 6o e 10 do Decreto
no 5.474, de 22 de junho de 2005, que regulamenta
a Lei no 10.849, de 23 de março de 2004, que cria
o Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota
Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira e institui o Grupo Gestor
do Profrota Pesqueira.
         OPRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis
nos 10.849, de 23 de março de 2004, e 11.786, de
25 de setembro de 2008, 
DECRETA: 
Art. 1o  Os arts. 6o
e 10 do Decreto no 5.474, de 22 de junho de 2005,
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6o  ..................................................................................
...............................................................................................
IV - hipoteca
de outras embarcações;
V - fundo de
aval; e
VI - Fundo de
Garantia para a Construção Naval - FGCN, nos termos do inciso III
do § 2o do art. 4o da Lei
no 11.786, de 25 de setembro de 2008.
(NR)
Art. 10.  Os
limites financeiros anuais, no período de 2005 a 2015, para a
concessão de financiamentos ao amparo do Profrota Pesqueira, por
fonte de recursos, são os abaixo estabelecidos:
................................................................................................
(NR) 
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3o  Fica revogado o parágrafo
único do art. 6o do Decreto no
5.474, 22 de junho de 2005. 
Brasília, 22
de janeiro de 2009; 188o da Independência e
121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVA
Nelson Machado
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.1.2009