6.749, De 23.1.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.749, DE 23 DE JANEIRO DE
2009.
Revoga os Decretos que
menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o Ficam revogados os
Decretos:
I - no
48.456-A, de 1o de julho de
1960;
II - no
58.552, de 30 de maio de 1966;
III - no
60.970, de 7 de julho de 1967;
IV - no
62.624, de 29 de abril de 1968;
V - no
63.043, de 26 de julho de 1968;
VI - no
63.976, de 10 de janeiro de 1969;
VII - no
64.855, de 21 de julho de 1969;
VIII - no
66.948, de 23 de julho de 1970;
IX - no
68.894, de 8 de julho de 1971;
X - no
70.585, de 22 de maio de 1972;
XI - no
70.890, de 28 de julho de 1972;
XII - no
72.271, de 17 de maio de 1973;
XIII - no
73.376, de 27 de dezembro de 1973;
XIV - no
74.041, de 10 de maio de 1974;
XV - no
75.901, de 24 de junho de 1975;
XVI - no
76.294, de 18 de setembro de 1975;
XVII - no
77.471, de 22 de abril de 1976;
XVIII - no
78.185, de 3 de agosto de 1976;
XIX - no
78.674, de 5 de novembro de 1976;
XX - no
79.394, de 15 de março de 1977;
XXI - no
79.829, de 21 de junho de 1977;
XXII - no
80.728, de 10 de novembro de 1977;
XXIII - no
81.833, de 23 de junho de 1978;
XXIV - no
82.643, de 14 de novembro de 1978;
XXV - no
83.642, de 27 de junho de 1979;
XXVI - no
84.216, de 14 de novembro de 1979;
XXVII - no
84.615, de 8 de abril de 1980;
XXVIII - no
84.950, de 23 de julho de 1980;
XXIX - no
85.291, de 23 de outubro de 1980;
XXX - no
85.861, de 31 de março de 1981;
XXXI - no
86.137, de 22 de junho de 1981;
XXXII - no
86.575, de 11 de novembro de 1981;
XXXIII - no
87.188, de 18 de maio de 1982;
XXXIV - no
87.800, de 16 de novembro de 1982;
XXXV - no
88.071, de 27 de janeiro de 1983;
XXXVI - no
88.152, de 9 de março de 1983;
XXXVII - no
88.377, de 10 de junho de 1983;
XXXVIII - no
88.983, de 10 de novembro de 1983;
XXXIX - no
89.353, de 6 de fevereiro de 1984;
XL - no
89.527, de 5 de abril de 1984;
XLI - no
89.727, de 1o de junho de
1984;
XLII - no
90.543, de 23 de novembro de 1984;
XLIII - no
91.985, de 26 de novembro de 1985;
XLIV - no
93.628, de 28 de novembro de 1986;
XLV - no
94.726, de 4 de agosto de 1987;
XLVI - no
95.173, de 10 de novembro de 1987;
XLVII - no
97.074, de 21 de novembro de 1988;
XLVIII - no
97.281, de 20 de dezembro de 1988;
XLIX - no
97.991, de 26 de julho de 1989;
L - no
98.338, de 27 de outubro de 1989;
LI - no
98.410, de 20 de novembro de 1989;
LII - no
98.849, de 18 de janeiro de 1990;
LIII - no
98.929, de 5 de fevereiro de 1990;
LIV - no
99.855, de 20 de dezembro de 1990;
LV - no 226, de
10 de outubro de 1991;
LVI -
no 445, de 7 de fevereiro de 1992;
LVII -
no 650, de 15 de setembro de 1992;
LVIII -
no 704, de 22 de dezembro de 1992;
LIX - no 827, de
1o de
junho de 1993;
LX - no 857, de
5 de julho de 1993;
LXI - no 999, de
1o de
dezembro de 1993;
LXII - no 1.032,
de 30 de dezembro de 1993;
LXIII - no 1.045,
de 19 de janeiro de 1994;
LXIV - no 1.046,
de 19 de janeiro de 1994;
LXV - no 1.231,
de 30 de agosto de 1994;
LXVI - no 1.346,
de 27 de dezembro de 1994;
LXVII- no 1.729, de 6
de dezembro de 1995;
LXVIII - no 2.089, de 6
de dezembro de 1996;
LXIX - no 2.407, de 27
de novembro de 1997;
LXX - no 2.937, de 11 de
janeiro de 1999;
LXXI - no 3.240, de 11 de
novembro de 1999;
LXXII - no 3.289, de 15 de
dezembro de 1999;
LXXIII - no 3.472, de 18 de
maio de 2000;
LXXIV - no 3.553, de 7 de
agosto de 2000;
LXXV - no 4.302, de 15
de julho de 2002;
LXXVI - no 4.867, de 29
de outubro de 2003;
LXXVII - abaixo
indicados, que dispõem sobre a redução do período de duração do
serviço militar inicial:
a) de 30 de
setembro de 1992;
b) de 10 de
novembro de 1993;
LXXVIII - abaixo
indicados, que dispõem sobre a redução do tempo do serviço militar
inicial:
c) de 11 de
setembro de 1996;
d) de 5 de
novembro de 1997; e
e) de 22 de
outubro de 1998.
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVANelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.1.2009