6.750, De 23.1.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.750, DE 23 DE JANEIRO DE
2009.
Vigência
Altera
o caput do art. 1o do Decreto
no 6.359, de 18 de janeiro de 2008, que dispõe
sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão para o
Ministério da Integração Nacional.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição.
DECRETA:
Art. 1o O caputdo art.
1o do Decreto no 6.359, de 18
de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1o Ficam
remanejados, até 31 de dezembro de 2010, da Secretaria de Gestão,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o
Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4.
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1o de janeiro de 2009.
Brasília, 23 de janeiro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAPaulo Bernardo
Silva
Geddel Vieira Lima
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.1.2009