6.756, De 2.2.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.756, DE 2 DE FEVEREIRO DE
2009.
Revogado pelo
Decreto nº 6.979, de 2009
Texto para impressão
Altera o art.
3o do Decreto no 3.939, de 26
de setembro de 2001, que dispõe sobre a Comissão Interministerial
para os Recursos do Mar (CIRM).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA: 
Art. 1o  O art. 3o
do Decreto
no 3.939, de 26 de setembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3o  .........................................................................
................................................................................................
XVI - Ministério do
Esporte;
         XVII - Secretaria
Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República;
e
XVIII - Secretaria
Especial de Portos da Presidência da República.
...................................................................................
(NR) 
Art. 2o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3o  Fica revogado o Decreto no 6.484,
de 17 de junho de 2008. 
Brasília, 2 de
fevereiro de 2009; 188o da Independência e
121o da República. 
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVANelson Jobim
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.2009