6.765, De 10.2.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.765, DE 10 DE FEVEREIRO DE
2009.
Dispõe sobre o reajuste dos
benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de
1o de fevereiro de 2009.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41-A da Lei
no 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1o Os benefícios
mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de
1o de fevereiro de 2009, em cinco inteiros e
noventa e dois centésimos por cento.
Parágrafo único. Para os benefícios
concedidos pela Previdência Social a partir de 1o
de abril de 2008, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo
com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2o A partir de
1o de fevereiro de 2009, o limite máximo do
salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 3.218,90
(três mil, duzentos e dezoito reais e noventa
centavos).
Art. 3o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Pimentel
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.2.2009
ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
REAJUSTE (%)
até março de 2008
5,92
em abril de 2008
5,38
em maio de 2008
4,71
em junho de 2008
3,72
em julho de 2008
2,78
em agosto de 2008
2,19
em setembro de 2008
1,97
em outubro de 2008
1,82
em novembro de 2008
1,32
em dezembro de 2008
0,93
em janeiro de 2009
0,64