6.773, De 18.2.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.773, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2009.
 
Dá nova
redação ao inciso VI do art. 1o do Decreto
no 5.294, de 1o de dezembro de
2004, visando estabelecer aditância militar na Índia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  O inciso VI do art.
1o do Decreto no 5.294, de
1o de dezembro de 2004, passa a vigorar com a
seguinte redação:
VI - Federação
da Rússia e Índia - um Capitão-de-Mar-e-Guerra, ou um Coronel do
Exército, ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como
Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico; (NR)
Art. 2o  Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVANelson Jobim
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 19.2.2009