6.778, De 18.2.2009
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.778, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2009.
Dispõe
sobre a reabertura da Embaixada do Brasil na República Popular de
Bangladesh, com sede em Daca.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei
no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica reaberta a Embaixada
do Brasil na República Popular de Bangladesh, com sede em
Daca.
Art. 2o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica
revogado o inciso
XXIII do art. 1o do Decreto no
5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 18 de fevereiro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVACelso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 19.2.2009