6.780, De 18.2.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.780, DE 18 DE FEVEREIRO DE
2009.
 
Aprova a
Política Nacional de Aviação Civil (PNAC) e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1°  Fica aprovada a Política
Nacional de Aviação Civil (PNAC), formulada pelo Conselho de
Aviação Civil (CONAC), anexa a este Decreto.
Art. 2o  A Secretaria
de Aviação Civil do Ministério da Defesa deverá acompanhar a
implementação da PNAC por parte dos órgãos e entidades responsáveis
pela gestão, regulação e fiscalização da aviação civil, da
infra-estrutura aeroportuária civil e da infra-estrutura de
navegação aérea civil vinculados àquele Ministério.
Art. 3o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVANelson Jobim
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 19.2.2009
DA POLÍTICA NACIONAL DE AVIAÇÃO
CIVIL
1 - INTRODUÇÃO
A Política Nacional de Aviação Civil
(PNAC) corresponde ao conjunto de diretrizes e estratégias que
nortearão o planejamento das instituições responsáveis pelo
desenvolvimento da aviação civil brasileira, estabelecendo
objetivos e ações estratégicas para esse setor, e integra-se ao
contexto das políticas nacionais brasileiras.
O principal propósito da PNAC é assegurar
à sociedade brasileira o desenvolvimento de sistema de aviação
civil amplo, seguro, eficiente, econômico, moderno, concorrencial,
compatível com a sustentabilidade ambiental, integrado às demais
modalidades de transporte e alicerçado na capacidade produtiva e de
prestação de serviços nos âmbitos nacional, sul-americano e
mundial.
Cabe destacar que a aviação civil é fator
de integração e desenvolvimento nacional. Um dos propósitos da PNAC
é, pois, caracterizar a importância do desenvolvimento e aumento da
disponibilidade de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária
civis, com vistas a aumentar a oferta de serviços de transporte
aéreo. Tal condição permitirá ampliação da disponibilidade de
serviços, possibilitando, dessa maneira, aumento do bem-estar da
sociedade brasileira, bem como maior integração do País no contexto
internacional, em face da excepcional importância da aviação para
as atividades sociais e econômicas modernas.
A PNAC tem como premissas os fundamentos,
objetivos e princípios dispostos na Constituição e harmoniza-se com
as convenções e tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Cumpre notar, pois, que a observância da legislação nacional e a
consideração das normas e melhores práticas internacionais
relacionadas com a aviação civil é um compromisso indispensável
para o bom ordenamento da atividade. Do mesmo modo, a manutenção de
um marco legal atualizado e a fiscalização de seu cumprimento são
requisitos essenciais ao desenvolvimento do setor aéreo
brasileiro.
Os recursos necessários e os prazos
envolvidos nas complexas e interdependentes atividades produtivas,
operacionais, técnicas e administrativas  fundamentais para o
sucesso da aviação nacional , reclamam a efetiva atuação do Estado
brasileiro para coordenar, sob a ótica do interesse público, a
atuação dos diversos órgãos e entidades públicas e privadas. Cabe a
ele estabelecer os objetivos a serem perseguidos, com vistas a
disciplinar as escolhas, harmonizar as realizações interdependentes
e prevenir as disparidades em prol da maior eficiência
conjunta.
A consecução dos objetivos da PNAC
demanda interação com organizações internacionais, acordos com
outros países e relações comerciais com empresas estrangeiras. Tais
atividades sublinham a necessidade de atuação política do Estado
brasileiro na defesa dos interesses nacionais.
Nesses termos, este documento reflete as
intenções políticas da sociedade brasileira para o desenvolvimento
do Sistema de Aviação Civil. Tem, igualmente, a virtude de fazer
chegar a todo cidadão, de forma organizada e sistêmica, os
objetivos e as estratégias aplicáveis ao setor.
Este documento compõe-se de uma parte
política, que contempla os objetivos da PNAC; de uma parte
estratégica, em que são apresentadas as ações estratégicas, gerais
e específicas, e de uma parte final, em que é apresentada a
metodologia de acompanhamento, avaliação e revisão da
PNAC.
Finalmente, ressalta-se a importância de
que a PNAC seja observada pelos governos federal, estadual e
municipal, bem como demais responsáveis pelo desenvolvimento da
aviação civil, de forma a ser implementada harmônica e
coordenadamente por todos.
2 - OBJETIVOS
2.1.A SEGURANÇA
O objetivo permanente que orienta e
aprimora as ações da aviação civil é a segurança, sendo essa,
portanto, pré-requisito para o funcionamento do setor.
O conceito da segurança compreende um
estado permanente de garantia da integridade física e patrimonial
dos usuários do sistema de aviação civil. A segurança abrange a
SEGURANÇA OPERACIONAL e a PROTEÇÃO CONTRA ATOS ILÍCITOS, que são
objetivos permanentes nas atividades de aviação civil.
Os atores do sistema atuarão de forma
coordenada, dentro de suas atribuições, para assegurar a
implementação do maior grau praticável de segurança na adequada
prestação do serviço de transporte aéreo público.
2.2.A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
ADEQUADO
A prestação adequada do serviço de
transporte aéreo público regular por operadores pressupõe
CONTINUIDADE, REGULARIDADE e PONTUALIDADE DO SERVIÇO, entre outros,
sem os quais se descaracteriza.
Concorrem para a garantia da prestação de
serviços adequados a disponibilidade e a continuidade dos serviços
prestados pelos provedores da infra-estrutura aeronáutica e
aeroportuária civis.
Para a garantia da continuidade, da
regularidade e da pontualidade do serviço é necessário estabelecer
medidas que identifiquem e eliminem as ameaças a estes preceitos e
que respondam rápida e positivamente aos fatores naturais,
materiais ou humanos que possam interromper a prestação do serviço
de transporte aéreo. A cooperação entre órgãos e entidades da
administração pública e do setor privado deve ser incentivada de
modo a assegurar a continuidade, regularidade e pontualidade do
serviço de transporte aéreo.
2.3.A PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE
Minimizar os efeitos prejudiciais da
aviação civil sobre o meio ambiente é dever de todos,
principalmente dos órgãos, entidades e pessoas vinculados à
aviação, particularmente no que diz respeito a ruídos e emissão de
gases dos motores das aeronaves e impactos da infra-estrutura.
Estimular a adoção de mecanismos visando atenuar tais efeitos é
ação que se faz necessária para a proteção do meio
ambiente.
Esforços também devem ser envidados no
sentido de estabelecer ou fazer cumprir acordos com órgãos
nacionais e internacionais que contribuam para a conservação e a
manutenção do meio ambiente.
2.4.A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR
O atendimento às necessidades dos
consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a
proteção de seus interesses econômicos, bem como a transparência e
harmonia das relações de consumo, constituem-se em importante marco
nas relações entre consumidores e fornecedores de bens e
serviços.
As peculiaridades da aviação civil impõem
a necessidade de normatização própria, que contemple os princípios
vigentes no Código de Defesa do Consumidor e garanta, clara e
adequadamente, os direitos do usuário do serviço de transporte
aéreo, sem que esse tenha de recorrer à via judicial, com vistas à
harmonia em suas relações com os prestadores do serviço de
transporte aéreo público.
Assim, é dever do Estado assegurar a
existência dos mecanismos necessários à proteção do consumidor do
serviço de transporte aéreo, em consonância com os preceitos da
Constituição, da legislação infraconstitucional, da jurisprudência
e dos acordos vigentes.
2.5.O DESENVOLVIMENTO DA AVIAÇÃO
CIVIL
Poucos setores econômicos abrangem
conjunto de atividades tão complexas quanto às da aviação
civil.
Trata-se de setor marcado por regulação
(técnica e econômica) e fiscalização intensas; intensivo em
capital, mão-de-obra qualificada e tecnologia de ponta; vulnerável
a condições meteorológicas e geográficas adversas; estruturado em
rede; dependente de acordos internacionais; extremamente
diversificado quanto ao estágio de desenvolvimento das empresas; e
fornecedor de bens e serviços de elevado valor
específico.
Diante de tal complexidade, a adequada
coordenação das atividades da indústria aeronáutica, da formação de
profissionais em todos os seus níveis, da infra-estrutura
aeroportuária civil, da infra-estrutura aeronáutica civil e dos
serviços aéreos constitui tarefa de fundamental importância para o
desenvolvimento da aviação civil brasileira.
Medidas como o estímulo à formação e
capacitação de profissionais, à abertura de empresas de fabricação
e manutenção de componentes aeronáuticos, à ampliação de oferta da
infra-estrutura aeronáutica civil, ao crescimento do transporte
aéreo, à competitividade e à elaboração e manutenção de marco legal
atualizado, transparente e adequado devem ser, entre outras, objeto
de políticas públicas específicas, mas que guardem entre si grande
correlação quanto aos objetivos a serem colimados.
O Estado brasileiro deve ser capaz,
portanto, de prever adequadamente a demanda por bens e serviços
aeronáuticos e propiciar as condições para que o desenvolvimento da
aviação civil se faça de maneira harmônica, equilibrada e adequada.
Tal condição torna-se ainda mais relevante no que tange ao
provimento da infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da
aviação civil.
O provimento de infra-estrutura, seja
pelo Poder Público ou por agentes privados por meio de delegação,
conforme disposto na Constituição, deve proporcionar o
desenvolvimento das atividades de transporte aéreo. Há que superar
os óbices que impedem o crescimento da aviação civil de maneira
ordenada e em sintonia com os objetivos nacionais de integração e
ampliação do acesso ao serviço, de forma a promover a prosperidade
equitativamente.
2.6.A EFICIÊNCIA DAS OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO
CIVIL
A eficiência das operações da aviação
civil beneficia a todos e é um objetivo a ser perseguido. Para
tanto, o aperfeiçoamento da navegação aérea, a otimização do uso do
espaço aéreo e da infra-estrutura aeroportuária civil, de maneira
coordenada e harmônica, e a melhoria dos métodos, processos e
práticas de gestão, devem ser continuamente buscados.
O grande beneficiário dos avanços
tecnológicos deverá ser o gerenciamento moderno e dinâmico do
tráfego aéreo, capaz de minimizar as limitações impostas ao usuário
do espaço aéreo. Sem comprometimento da segurança, o usuário deverá
ser capaz de aderir ao seu perfil de vôo conforme planejado e
solicitado.
O Sistema de Aviação Civil deverá ser
capaz de acompanhar o desempenho dos seus elementos constitutivos e
de equipar-se de maneira compatível com os avanços e inovações
introduzidas no sistema.
No mesmo sentido, o marco regulatório da
aviação civil, em todos os seus segmentos, deve ser desenhado de
maneira a buscar maior eficiência econômica, novamente sem prejuízo
da segurança e observados os interesses estratégicos do
País.
A obtenção de maior eficiência econômica
permite a ampliação do bem-estar social e possibilita melhor
alocação de recursos produtivos. A alocação eficiente dos recursos
possibilita maior oferta dos serviços de transporte aéreo, o que,
sob a égide dos apropriados instrumentos regulatórios, resulta na
ampliação da concorrência. A maior concorrência, por sua vez, ao
incentivar maiores níveis de qualidade e menores preços, age no
sentido de agregar novos usuários ao modal de transporte
aéreo.
3 - AÇÕES ESTRATÉGICAS
3.1.A SEGURANÇA
Ações Gerais
" Promover a permanente atualização e
aperfeiçoamento da legislação, incorporando, quando praticável, as
normas e procedimentos e as práticas recomendadas, emitidas pela
Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) ou decorrentes de
outros tratados, convenções e atos internacionais, dos quais o
Brasil seja parte.
" Ampliar a conscientização pública sobre
prevenção de acidentes aeronáuticos e a proteção contra atos
ilícitos.
" Garantir a melhoria da segurança por
meio de fiscalização e constante aperfeiçoamento de padrões
operacionais.
" Promover a melhoria da segurança por
meio do constante aperfeiçoamento de ações e fiscalização da
manutenção dos padrões operacionais, assim como a busca pela
consecução dos objetivos e das metas de segurança
estabelecidas.
" Aprimorar os sistemas brasileiros de
segurança, integrando as suas premissas e mecanismos ao
planejamento dos órgãos e entidades do setor.
" Garantir a realização periódica de
auditorias externas, quando programadas pela OACI, e internas por
órgão reconhecido pelo governo brasileiro, visando à melhoria dos
mecanismos de segurança.
" Promover a formação, a capacitação e a
atualização dos profissionais, de forma a garantir a implementação
adequada de medidas em proveito da segurança.
" Aprimorar a proteção contra atos
ilícitos em todos os elos do Sistema de Aviação Civil, mediante a
concepção de medidas proativas, que levem em conta os conceitos de
facilitação, principalmente no que tange a aplicação de novas
tecnologias para o processamento de passageiros, suas bagagens e
carga aérea.
Ações Específicas
Segurança Operacional
" Promover a atualização de normas,
padrões, métodos e procedimentos para assegurar o gerenciamento da
segurança operacional.
" Gerenciar o risco e implantar medidas
mitigadoras e de supervisão e fiscalização continuada dos
serviços.
" Realizar auditorias periódicas por
órgão reconhecido pelo governo brasileiro, para identificar
deficiências e corrigi-las.
" Promover a atualização constante da
documentação sobre segurança operacional.
" Garantir a segurança operacional,
inclusive prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos, como
disciplina curricular nos programas de formação e capacitação dos
profissionais do Sistema de Aviação Civil.
" Fiscalizar regularmente as condições de
aeronavegabilidade, oficinas e capacitação técnica de
pessoal.
" Promover ações integradas na área de
certificação aeronáutica e segurança operacional.
" Estimular maior consciência pública,
por meio de campanhas educativas e promocionais sobre segurança
operacional.
" Atuar junto às autoridades competentes
no sentido de adotar medidas para reduzir atividades urbanas que se
constituem ou venham a se constituir em potenciais focos de atração
de aves nas áreas de influência de aeródromos.
" Estimular a coordenação entre os órgãos
de âmbito federal, estadual e municipal visando ao cumprimento da
legislação que trata da zona de proteção de aeródromos, de ruídos e
de auxílios à navegação aérea.
" Garantir a coordenação, controle,
aprimoramento e execução das atividades de prevenção e investigação
de acidentes e incidentes aeronáuticos.
" Promover a atualização constante da
regulamentação sobre a prevenção de acidentes e incidentes
aeronáuticos.
" Promover a supervisão permanente da
identificação de perigos e o gerenciamento preventivo dos riscos à
segurança operacional.
" Promover a coordenação das atividades
de prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos junto aos
órgãos e entidades da administração pública e do setor
privado.
" Realizar avaliações periódicas de
prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos na aviação civil,
por órgão reconhecido pelo governo brasileiro, para identificar
deficiências e corrigi-las.
" Aprimorar e garantir a aplicação dos
procedimentos de supervisão para o cumprimento das medidas
estabelecidas em prol da prevenção de acidentes e incidentes
aeronáuticos.
" Assegurar o tratamento adequado das
informações no âmbito da investigação de acidentes e incidentes,
observado o sigilo da sua utilização exclusiva para fins de
prevenção de acidentes aeronáuticos, em conformidade com os
tratados, convenções e atos internacionais, de que o Brasil seja
parte.
" Fomentar o intercâmbio de informações
entre instituições nacionais e estrangeiras para promover a permuta
de experiências sobre a prevenção de acidentes e incidentes
aeronáuticos.
Proteção contra Atos Ilícitos
" Promover permanentemente a avaliação do
grau de risco para a aviação civil, no intuito de identificar e
eliminar ameaças e atos ilícitos.
" Garantir a aplicação das disposições
referentes à proteção contra atos ilícitos, observados os tratados,
convenções e atos internacionais dos quais o Brasil seja
parte.
" Aprimorar e garantir a aplicação dos
procedimentos de fiscalização para o cumprimento das medidas
estabelecidas em prol da proteção contra atos ilícitos.
" Realizar auditorias periódicas de
proteção contra atos ilícitos, por órgão reconhecido pelo governo
brasileiro, para identificar deficiências e corrigi-las.
" Promover a atualização constante da
documentação sobre a proteção contra atos ilícitos.
" Aprimorar os métodos e procedimentos
que garantam a segurança dos passageiros, tripulações, pessoal em
terra e público geral contra atos ilícitos.
" Fomentar o intercâmbio de informações
entre instituições nacionais e estrangeiras para promover a
confiança mútua e a permuta de experiências sobre a proteção contra
atos ilícitos.
" Aprimorar a segurança contra atos
ilícitos em todos os elos da aviação civil, incentivando o uso de
novas tecnologias, no intuito de incorporar os requisitos de
facilitação correlatos.
" Promover a inclusão, nas políticas de
segurança pública, de ações para a proteção contra atos
ilícitos.
" Estimular a interação entre os órgãos
de segurança pública e os órgãos e entidades da aviação civil,
visando coordenar as ações de proteção contra atos
ilícitos.
" Estimular maior consciência pública,
por meio de campanhas educativas e promocionais sobre a proteção
contra atos ilícitos.
" Buscar a inclusão da proteção da
aviação civil contra atos ilícitos na formação e capacitação dos
profissionais do Sistema de Aviação Civil.
3.2.A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
ADEQUADO
Ações Gerais
" Promover esforços conjuntos no sentido
de que os serviços prestados pelos órgãos e entidades públicas e
privadas que compõem o Sistema de Aviação Civil sejam pautados pela
segurança, eficiência, continuidade, regularidade e pontualidade,
de forma a assegurar a previsibilidade aos seus
usuários.
" Estimular o uso de novas tecnologias
para assegurar a regularidade e a pontualidade ao transporte de
passageiros, carga e mala postal.
" Desenvolver capacidade para responder
de forma rápida e efetiva aos fatores adversos  naturais,
materiais ou humanos  que possam interromper a prestação do
serviço de transporte aéreo adequado.
" Garantir a prestação do serviço
adequado, por meio da fiscalização dos prestadores de serviços
aéreos, de infra-estrutura aeroportuária e aeronáutica
civis.
" Aperfeiçoar, continuamente, os
parâmetros para a adequada prestação dos serviços de transporte
aéreo.
Ações Específicas
" Estabelecer normas e procedimentos para
que os serviços de transporte aéreo sejam prestados com respeito
aos seus usuários em geral e, especificamente, aos com necessidades
especiais.
Continuidade
" Fiscalizar as empresas prestadoras de
serviços aéreos de modo a permitir ao órgão regulador construir
planos de contingências para possíveis eventos de
descontinuidade.
Regularidade
" Promover medidas que identifiquem e
eliminem as ameaças à continuidade da prestação de serviços de
transporte aéreo e que respondam rápida e efetivamente aos fatores
naturais, materiais ou humanos que possam afetar a sua
regularidade.
Pontualidade
" Promover a integração entre os órgãos e
entidades públicas e empresas, de forma a evitar atrasos
decorrentes de suas funções.
3.3.A PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE
Ações Gerais
" Estimular a redução dos níveis de
ruídos de motores das aeronaves.
" Minimizar o impacto das emissões de
gases de motores das aeronaves na qualidade do ar.
" Promover o envolvimento das entidades
relacionadas à aviação civil na proteção do meio
ambiente.
" Estimular o desenvolvimento e o uso de
tecnologias que reduzam os impactos da atividade aeronáutica no
meio ambiente.
Ações Específicas
" Assegurar a inclusão dos aspectos
ambientais no planejamento, implantação e operação dos
aeródromos.
" Buscar permanentemente a redução dos
impactos adversos provocados pelo ruído aeronáutico e emissões de
gases de motores das aeronaves no meio ambiente.
" Adotar, nas questões relativas a ruído,
uma abordagem equilibrada, que consista nos seguintes elementos:
redução do ruído na fonte, planejamento do uso do solo no entorno
dos aeródromos, adoção de medidas mitigadoras, e restrições
operacionais, de acordo com os interesses nacionais.
" Incentivar o desenvolvimento de
tecnologias no âmbito da aviação civil, com destaque para indústria
aeronáutica, respeitando o meio ambiente.
" Promover e aprimorar medidas que
desestimulem o adensamento populacional em áreas sujeitas a níveis
significativos de emissão de ruídos e gases por parte de motores de
aeronaves, em conformidade com a legislação referente às zonas de
proteção de aeródromos, de ruídos, de auxílios à navegação e à área
de segurança aeroportuária.
" Estimular e apoiar a adoção de
políticas relacionadas ao meio ambiente nas áreas de entorno dos
aeródromos nas esferas federal, estadual e municipal, visando ao
estabelecimento de condições mais adequadas para a prática das
atividades aeronáuticas.
" Aprimorar os procedimentos de navegação
aérea em rota e em área terminal e de técnicas de vôo que resultem
em redução do impacto de ruído e emissões de gases de motores de
aeronaves.
" Fomentar a educação ambiental junto à
comunidade aeroportuária, às comunidades residentes em áreas de
entorno de aeródromos.
3.4.A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR
Ações Gerais
" Promover a segurança jurídica nas
relações de consumo existentes no setor de aviação
civil.
" Garantir a previsibilidade, precisão e
clareza das obrigações das empresas prestadoras de serviços
aéreos.
" Assegurar a adequada regulamentação dos
direitos e obrigações dos usuários, dos prestadores de serviços
aéreos, da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária civis, de
forma a prover o equilíbrio no relacionamento entre as partes e
minimizar o contencioso administrativo e judicial.
" Assegurar a transparência e a provisão
de informações referentes à relação de consumo pelos diversos
segmentos participantes do Sistema de Aviação Civil.
" Minimizar diferenças de tratamento
jurídico nas relações de consumo existentes na provisão de serviços
de transporte aéreo doméstico e internacional.
Ações Específicas
Direito à informação
" Assegurar ao usuário dos serviços de
transporte aéreo o direito a informações relativas à sua relação de
consumo.
" Aperfeiçoar procedimentos para que as
informações essenciais acerca do serviço contratado pelos usuários
do transporte aéreo sejam prestadas de forma correta, clara,
precisa, ostensiva e tempestiva.
" Reduzir a assimetria de informações
entre usuários, prestadores de serviços, órgãos reguladores e
demais órgãos governamentais.
" Garantir meios que propiciem o
fornecimento de informações precisas sobre horários de vôos e
motivos de eventuais atrasos ou cancelamentos.
3.5.O DESENVOLVIMENTO DA AVIAÇÃO
CIVIL
Ações Gerais
" Garantir a exploração do mercado
doméstico de transporte aéreo às empresas constituídas sob as leis
brasileiras.
" Aprimorar a coordenação dos assuntos e
ações dos agentes do setor de aviação civil, de infra-estrutura
aeroportuária civil e de infra-estrutura aeronáutica
civil.
" Identificar e estudar tendências,
coordenar o planejamento e elaborar diretrizes e políticas que
garantam crescimento sustentável da aviação civil e o cumprimento
de serviço público seguro, regular, eficiente, abrangente e
pontual.
" Estimular a gestão eficaz e a
consolidação de ambiente institucional e regulatório favorável ao
desenvolvimento da aviação civil.
" Garantir a segurança jurídica e a
redução dos riscos regulatórios, visando incentivar investimentos
na aviação civil brasileira.
" Promover o desenvolvimento da aviação
civil mediante a cooperação entre os elos do Sistema, garantindo
que seus planejamentos sejam elaborados de forma
integrada.
" Promover a expansão do transporte aéreo
internacional com vistas a aumentar o fluxo de pessoas e
mercadorias entre o Brasil e outros países.
" Promover a integração dos serviços
aéreos no âmbito da América do Sul.
" Assegurar regulação econômica clara e
bem definida, que propicie a estabilidade aos investidores públicos
e privados, visando ao aumento dos investimentos e a ampliação da
oferta de serviços de transporte aéreo.
" Assegurar a fiscalização eficaz e
contínua em prol da regular prestação do serviço e do
desenvolvimento da aviação civil.
" Acompanhar o desenvolvimento do Sistema
de Aviação Civil por meio de avaliação e divulgação permanentes de
indicadores.
" Manter atualizados e coordenados os
planejamentos da infra-estrutura aeronáutica civil, da
infra-estrutura aeroportuária civil e dos demais elos do
Sistema.
" Buscar a adequação contínua da
capacidade da infra-estrutura à expansão do transporte aéreo,
inclusive por meio de delegação, conforme disposto na
Constituição.
" Incentivar o intercâmbio de informações
e tecnologias entre instituições nacionais e
internacionais.
" Incentivar a integração da aviação
civil com os setores do turismo e do comércio.
" Facilitar a circulação de pessoas e
bens na região sul-americana por meio da criação de procedimentos
específicos e unificados de controle de fronteira.
" Reconhecer a especificidade da maioria
das funções inerentes ao gerenciamento do tráfego aéreo e adotar
medidas que promovam a adequada capacitação dos recursos humanos de
que o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB)
necessite.
" Estimular o desenvolvimento das
ligações de baixa e média densidade de tráfego.
" Reconhecer a especificidade e promover
o desenvolvimento das atividades de aviação agrícola, experimental
e aerodesportiva, desenvolvendo regulamentação específica para os
setores e estimulando a difusão de seu uso.
" Assegurar a transparência e a
publicidade da atividade regulatória.
" Considerar a operação internacional de
empresas aéreas brasileiras instrumento de projeção econômica e
comercial de importância política e estratégica para o País e para
a integração regional, devendo ter tratamento fiscal, tributário e
creditício semelhante ao das atividades de exportação e de
infra-estrutura.
" Promover as iniciativas requeridas para
assegurar a execução do planejamento das infra-estruturas
aeronáutica e aeroportuária civis.
" Considerar as compras governamentais no
interesse do desenvolvimento da infra-estrutura
aeronáutica.
Ações Específicas
Organização Institucional
" Definir as competências e atribuições
dos órgãos e entidades do setor, a fim de que as atividades sejam
desenvolvidas eficientemente e sem duplicidade de
esforços.
" Garantir a coordenação do setor,
visando à integração, harmonização e interação dos órgãos e
entidades ligados à aviação civil.
" Alocar adequadamente os recursos
financeiros nos órgãos e entidades do setor, de forma a garantir
que todos executem suas funções, considerando seus diferentes graus
de autonomia.
" Zelar pelo cumprimento das obrigações
assumidas em tratados, convenções e atos internacionais.
" Promover a adequada interação entre os
órgãos governamentais essenciais ao transporte aéreo, responsáveis
pelas atividades de polícia federal, de vigilância sanitária, de
controle aduaneiro, entre outros, buscando-se o planejamento
conjunto de suas atividades.
" Manter atualizado o marco legal que
rege a aviação civil brasileira, promovendo consulta junto aos
agentes do setor.
Formação, Capacitação e Atualização de Recursos
Humanos
" Fomentar a adequada formação de
recursos humanos, visando atender às necessidades nacionais e
regionais do Sistema.
" Incentivar a formação de recursos
humanos pelo setor público e pela iniciativa privada.
" Ampliar continuamente as ações de
formação e capacitação de recursos humanos, inclusive por meio da
adição de novos recursos e parcerias.
" Aprimorar o processo de fiscalização
dos requisitos e das condições para o funcionamento das
instituições de formação de pessoal, de modo a garantir a qualidade
da capacitação, por meio de procedimentos de avaliação
periódica.
" Promover o adequado funcionamento dos
aeroclubes e das escolas de aviação para garantir a formação
prática dos profissionais, buscando o aprimoramento do sistema de
repasse de recursos e equipamentos, selecionando aquelas entidades
que atendam aos padrões de qualidade e de eficiência
estabelecidos.
" Aprimorar os processos de certificação
profissional por meio da revisão periódica dos requisitos, das
diretrizes curriculares e do sistema de avaliação e de verificação
do conhecimento, de forma participativa com o segmento da aviação
civil relacionado.
" Estimular a formação de profissionais
por meio de incentivos às instituições de ensino, da ampliação de
programas governamentais de concessão de bolsas de estudo e do
fomento à instalação de pólos de qualificação
profissional.
" Fomentar a capacitação e atualização de
pessoal docente, por meio do estabelecimento dos requisitos
profissionais, do incentivo a programas governamentais e a
realização de parcerias nacionais e internacionais entre os entes
da aviação civil.
" Fomentar as redes de pesquisas em
centros de ensino, incentivando o intercâmbio internacional dos
profissionais do setor e apoiando a produção científica e os
programas de formação especializados no País e no
exterior.
" Fomentar ações para formação e
capacitação dos profissionais na língua inglesa, por meio de
parcerias com organizações públicas e privadas, para permitir que
esses atinjam os critérios de proficiência lingüística
estabelecidos em acordos internacionais.
" Prover a qualificação dos profissionais
da administração pública para atuação no setor.
" Ampliar a atuação dos órgãos de
regulamentação e fiscalização trabalhistas no desenvolvimento das
atividades dos profissionais que atuam nos diversos ramos da
aviação civil, no sentido de garantir as adequadas condições de
trabalho.
" Incentivar a participação da comunidade
acadêmica no desenvolvimento da aviação civil por meio de convênios
com universidades, patrocínios, desenvolvimento de pesquisas,
projetos e outros.
Infra-Estrutura Aeroportuária Civil
" Promover a adequada provisão, ampliação
e otimização da infra-estrutura aeroportuária civil, por meio do
direcionamento estratégico de investimentos, visando ao
desenvolvimento econômico, à integração nacional e ao atendimento
de regiões de difícil acesso.
" Harmonizar a capacidade e a demanda da
infra-estrutura aeroportuária civil, com base em planos de
investimento que considerem os planejamentos de curto, médio e
longo prazo baseados em estudos específicos e informações
integradas.
" Assegurar a racionalidade da
habilitação de aeroportos para o tráfego internacional, sempre
justificada com base na projeção de demanda, em estudos de
viabilidade econômico-financeira e em interesses estratégicos do
País.
" Desenvolver incentivos econômicos e
regulatórios de forma a gerir a demanda e otimizar o uso dos
aeroportos, ordenando os serviços de transporte aéreo.
" Garantir a preservação e proteção dos
sítios aeroportuários e a compatibilização do planejamento urbano
com as zonas de proteção e da área de segurança aeroportuária, por
meio do desenvolvimento e aprimoramento de mecanismos de controle
junto aos municípios.
" Estimular o investimento privado na
construção e operação de aeródromos.
" Planejar o uso de áreas aeroportuárias,
de forma a garantir a completa utilização do potencial de seus
sítios.
" Manter as instalações aeroportuárias
civis em condições de atender adequadamente aos usuários do
transporte aéreo, garantindo a realização tempestiva e apropriada
de manutenção da infra-estrutura.
" Promover a intermodalidade dos
transportes, buscando a constante integração do planejamento do
setor de aviação civil com o dos modais rodoviário, ferroviário e
aquaviário.
" Incentivar a instalação de atividades
econômicas adequadas nas proximidades ou no sítio aeroportuário,
observadas as restrições impostas pelas zonas de proteção, e sem
prejuízo às operações das atividades aéreas.
" Promover junto aos respectivos entes
federados o provimento da infra-estrutura necessária à implantação
e operação dos aeródromos, incluindo o acesso viário.
Ciência e Tecnologia
" Fomentar o desenvolvimento de
tecnologias para uso na aviação civil, por meio de programas
governamentais e do incentivo à participação privada.
" Buscar a integração da política de
Ciência e Tecnologia do governo com as demandas da aviação
civil.
" Incentivar o desenvolvimento de estudos
de tecnologia de combustíveis alternativos para uso nos diversos
segmentos da aviação civil.
" Promover a participação de instituições
de ensino e pesquisa no desenvolvimento de tecnologias para uso na
aviação civil.
Indústria Aeronáutica
" Incentivar a participação da indústria
nacional em programas internacionais de desenvolvimento e produção
de serviços, sistemas e componentes.
" Promover o adensamento da cadeia
produtiva por meio do incentivo e apoio às indústrias
conexas.
" Incentivar a cooperação internacional
visando à integração produtiva da cadeia de fornecedores
nacionais.
" Aprimorar os mecanismos de
financiamento e a política tributária para impulsionar o
desenvolvimento do setor.
" Desenvolver condições para que a
indústria aeronáutica brasileira atenda competitivamente às
necessidades dos diversos segmentos da aviação civil.
" Fortalecer e otimizar as atividades de
certificação, homologação e fiscalização de produtos e serviços
aeronáuticos, de forma que o Brasil se qualifique como referência
internacional nestas atividades.
" Estimular a promoção comercial de
produtos e serviços aeronáuticos nacionais.
Infra-Estrutura Aeronáutica Civil
" Garantir a constante modernização dos
sistemas de gerenciamento do tráfego aéreo, mantendo-os em
conformidade com as mais avançadas tecnologias e padrões
internacionais.
" Garantir a segurança operacional dos
serviços de gerenciamento do tráfego aéreo.
" Manter a supervisão das atividades de
controle do espaço aéreo, assegurando o atendimento dos requisitos
técnico-operacionais estabelecidos.
" Monitorar a relação entre a demanda de
serviços aéreos e a capacidade instalada, visando planejar a
ampliação ou adequação da infra-estrutura e minimizar possíveis
desequilíbrios.
" Garantir a adequada formação e
capacitação de recursos humanos necessários à prestação dos
serviços essenciais ao gerenciamento seguro, regular e eficiente do
tráfego aéreo.
Serviços Aéreos
" Estimular o desenvolvimento de serviços
aéreos em todo o território brasileiro.
" Incentivar o desenvolvimento e a
expansão dos serviços aéreos prestados em ligações de baixa e média
densidade de tráfego, a fim de aumentar o número de cidades e
municípios atendidos pelo transporte aéreo.
" Estimular o desenvolvimento da aviação
geral.
" Promover regulamentação adequada para
cada tipo de serviço aéreo.
" Estimular o uso do modal aéreo para
transporte de passageiros, carga e mala postal.
" Garantir a fiscalização dos serviços
aéreos explorados pela aviação regular, não-regular, geral,
experimental, aerodesportiva e agrícola.
" Estimular a concorrência no setor de
aviação civil.
" Incentivar o desenvolvimento dos
serviços aéreos internacionais como vetor de integração com os
demais países.
" Aperfeiçoar mecanismos de negociação
buscando evitar restrições à oferta nos serviços aéreos
internacionais e estimular o comércio, o turismo e a conectividade
do Brasil com os demais países.
3.6.A EFICIÊNCIA DAS OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO
CIVIL
Ações Gerais
" Melhorar a eficiência das operações da
aviação civil, inclusive mediante programas de cooperação
técnica. 
" Elaborar normas, métodos, orientações e
planos para apoiar a implantação dos conceitos de organização e
gestão do tráfego aéreo, de projeto e operação de aeródromos, de
gerenciamento de segurança operacional e de atividades dos
operadores da aviação civil.
" Buscar a expansão antecipada e
coordenada da oferta de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária
civis para atendimento da demanda de serviços aéreos. 
" Promover o crescimento do setor por
meio da regulação eficiente do mercado, de estímulos a
investimentos privados e do incentivo à concorrência, visando
coibir práticas anticoncorrenciais e assegurar a prestação adequada
de serviços, a modicidade dos preços e a garantia dos direitos dos
usuários.
" Aprimorar o marco regulatório da
aviação civil que promova, estimule e incentive a
competição.
Ações Específicas
Infra-Estrutura Aeronáutica Civil
" Monitorar e avaliar o desempenho das
operações aéreas com o propósito de aprimorar os serviços e a
infra-estrutura aeronáutica civil.
" Introduzir novas tecnologias, métodos e
processos de gerenciamento do tráfego aéreo que, comprovadamente,
produzam ganhos de eficiência sem comprometimento da segurança das
operações aéreas.
" Adequar a infra-estrutura aeronáutica
civil aos requisitos operacionais mais favoráveis aos ganhos de
eficiência.
" Garantir a capacitação e o treinamento
de recursos humanos em consonância com a necessidade de aprimorar a
eficiência do SISCEAB.
" Coordenar adequadamente a transição
para a utilização eficiente dos vários elementos que compõem o
conceito CNS/ATM (Comunicação, Navegação e Vigilância/Gerenciamento
do Tráfego Aéreo) da OACI.
" Harmonizar os programas de trabalho dos
setores da aviação civil, mediante planejamento integrado do
desenvolvimento da infra-estrutura aeronáutica civil.
Planejamento
" Manter atualizados e integrados a
regulação da aviação civil e os planejamentos de infra-estrutura
aeronáutica e aeroportuária civis.
" Identificar, criar e desenvolver
ferramentas interativas de planejamento para ajudar o processo
analítico.
" Estimular a integração das bases de
dados de interesse comum a todos os integrantes do Sistema de
Aviação Civil.
Infra-Estrutura Aeroportuária Civil
" Promover a concorrência no setor, de
forma a garantir aos usuários melhor qualidade de serviços e
menores tarifas.
" Promover a participação da iniciativa
privada na construção, operação e exploração de aeroportos, no todo
ou em partes.
" Propor medidas que permitam a
utilização eficiente da infra-estrutura aeroportuária, tais como
diferenciação tarifária entre os diversos aeroportos ou em um mesmo
aeroporto nos horários de maior demanda.
Serviços de Transporte Aéreo
" Estimular a competição nos serviços, de
forma a possibilitar o acesso a maior parcela da
população.
" Estimular a expansão dos serviços, para
atender ao maior número de localidades.
" Manter atualizadas as normas e
condições para a exploração dos serviços com vistas ao
aprimoramento da segurança, à sua melhoria e à modicidade dos
preços.
" Assegurar a múltipla designação de
empresas nos serviços internacionais.
" Buscar a redução das barreiras à
entrada de novas empresas no setor.
Regulação
" Estabelecer diretrizes que confiram ao
mercado o papel de equilibrar a oferta e a demanda, prevalecendo a
liberdade tarifária nos serviços de transporte aéreo.
" Acompanhar o comportamento do mercado
de transporte aéreo visando à adoção de medidas para atender a
demanda com base na eficiência econômica, buscando o incremento da
oferta e a ampliação da capacidade da infra-estrutura aeronáutica e
aeroportuária civis.
" Apoiar o Sistema Brasileiro de Defesa
da Concorrência (SBDC) no combate às infrações contra a ordem
econômica no âmbito do setor de aviação civil.
" Elaborar normas e procedimentos para
facilitar o acesso de potenciais entrantes naqueles aeródromos que
apresentem saturação de tráfego com vistas à ampliação da
competição.
" Permitir a utilização da
infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária civis até o limite da
capacidade estabelecida, segundo regras previamente estipuladas e
em coordenação com os usuários e sem comprometimento da segurança
operacional.
" Estabelecer procedimentos de saída do
mercado de transporte aéreo e de descontinuidade dos
serviços.
" Estabelecer normas legais para a
desocupação de áreas e instalações aeroportuárias civis ocupadas
por empresas que deixaram de operar.
4 - ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO
A implantação da PNAC deverá ser
acompanhada continuamente pelo Ministério da Defesa, por intermédio
da Secretaria de Aviação Civil, auxiliado pelos demais órgãos e
entidades que integram o Conselho de Aviação Civil
(CONAC).
Para tanto, deverão ser elaborados
indicadores referentes aos objetivos e às ações estabelecidas, que
serão avaliados anualmente, buscando verificar a repercussão da
PNAC no setor de aviação civil, dentro de uma visão sistêmica e
intersetorial.
A Política e seus objetivos e ações
estratégicas deverão ser constantemente atualizados conforme
mudanças no contexto nacional, regional e internacional,
garantindo-se que seus resultados sejam adequados às necessidades
do Sistema de Aviação Civil.