6.784, De 19.2.2009

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 6.784, DE 19 DE FEVEREIRO DE
2009.
 
Altera
a subordinação da 4a Brigada de Infantaria
Motorizada, do Comando do Exército, transforma a
4a Região Militar/4a Divisão de
Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a,
da Constituição, e do disposto no art. 6o da Lei
Complementar no 97, de 9 de junho de
1999, 
DECRETA: 
Art. 1o  A
4a Brigada de Infantaria Motorizada de que trata
o Decreto
no 92.170, de 18 de dezembro de 1985, tem sua
subordinação alterada da 4a Região
Militar/4a Divisão de Exército para a
1a Divisão de Exército. 
Parágrafo único.  A 4a
Brigada de Infantaria Motorizada e seu Comando ficam sediados na
cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais. 
Art. 2o  Fica
transformada a 4a Região
Militar/4a Divisão de Exército de que trata o
Decreto
no 1.740, de 8 de dezembro de 1995, em
4a Região Militar, com sede na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, subordinada ao Comando Militar
do Leste. 
Art. 3o  O Comandante
do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto,
inclusive fixando a data de implementação das medidas
administrativas decorrentes do disposto nos arts.
1o e 2o. 
Art. 4o  Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.
5o  Revoga-se o Decreto nº 1.740, de 8 de
dezembro de 1995. 
Brasília, 19 de fevereiro de 2009;
188o da Independência e 121o da
República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA
SILVAEnzo Martins
Peri
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 20.2.2009